O
deputado federal Laércio Oliveira apresentou o PL 7249/14 que permite a dedução
de despesa com medicamentos do imposto de renda da pessoa física.
No
projeto, o parlamentar argumenta que a legislação tributária atual permite a
dedução de despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas,
fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com
exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses
ortopédicas e dentárias. Prevê, também, que medicamentos aplicados na fase de
hospitalização também sejam dedutíveis.
“É
de estranhar que não seja lícito deduzir, do IRPF, despesas com medicamentos
utilizados pelo contribuinte e seus dependentes em situações que não impliquem
internação, especialmente nos casos que envolvam doenças comprovadamente graves
ou crônicas”, afirmou Laércio.
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