Os servidores estaduais de Sergipe iniciam uma nova etapa em suas carreiras públicas. O governador do Estado, Jackson Barreto, sancionou nesta segunda-feira, 7, os planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Estadual, dos Engenheiros e Arquitetos e dos servidores da Saúde, estabelecendo vencimentos iniciais e progressão salarial por titulação e tempo de serviço.
Jackson
Barreto falou de sua alegria em realizar um sonho dos servidores. “Estou muito
feliz com a aprovação dos Planos de Cargos e Salários e não tenho dúvidas que
dará certo. Vamos continuar trabalhando pelo sergipano”, declara.
Para
o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos do Estado de
Sergipe, Valdir Rodrigues, a sanção do Plano é a realização de um sonho.
“O
que aconteceu hoje no Palácio de Veraneio foi a segunda etapa de um sonho que
demorou 30 anos para se concretizar. Nos últimos sete anos, fizemos uma luta
intensa para ter esse direito e o governador compreendeu nossa luta. Nesse
exato momento, nosso Plano está sancionado e aguardamos a implantação para
maio. Somente na nossa base, são 12 mil servidores que estão esperando com
muita ansiedade esse Projeto”.
O
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Geral
(PCCV) estabelece R$ 900 como remuneração inicial. O valor é 24% superior ao
salário mínimo vigente e pode chegar a R$1.781,94, como explica o secretário de
Estado da fazenda, Jefferson Passos.
“Esses
projetos de lei têm como objetivo organizar as carreiras e as remunerações dos
servidores estaduais que vão nível básico, como merendeira, vigilante, passando
pelo nível técnico até o nível superior, como economistas, administradores. É
um plano de Carreira que o funcionalismo nunca teve em Sergipe. Um servidor de
nível básico, por exemplo, começa recebendo R$900, valor superior ao salário
mínimo, e pode chegar a R$ 1.781,94 no final de carreira. Ela terá uma
progressão salarial de 5% a cada três anos e pode progredir também por
titulação. O servidor pode progredir até três níveis na carreira”.
Jefferson
informou ainda que os Planos só entrarão em vigor quando o Estado estiver
abaixo do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Cerca de 15 mil servidores, entre ativos e inativos, serão beneficiados com os
projetos sancionados hoje.
“A
sanção das leis assegura o direito à implementação. Os Planos são extensivos a
ativos e aposentados e entrarão em vigor quando as despesas estaduais com
pessoal estiverem abaixo de 46,55% das despesas correntes líquidas. Essa
avaliação é feita a cada quatro meses. Não podemos fazer uma previsão, mas no
próximo mês de maio, faremos uma nova avaliação”.
Os
auditores fiscais também foram beneficiados. Jackson Barreto sancionou a
incorporação da Gratificação por Produtividade Fiscal ao vencimento base dos
auditores fiscais. “A gratificação incorporada representa 25% do salário dos auditores.
Essa sanção atende uma reivindicação antiga do Fisco”.
Já
o Plano de Cargos dos servidores da Saúde abrange os servidores de nível
básico, como auxiliar de enfermagem, e profissionais de nível superior, como
médico, enfermeiros, biomédico, assistentes sociais. “A remuneração básica é a
mesma para todas as categorias, R$ 900. Os médicos iniciam a carreira com R$
4.308,70 e podem chegar até R$8.530,93. O salário inicial é maior que o salário
vigente”. Os engenheiros e arquitetos da administração estadual também passam a
contar com PCCV.
Foram
sancionados o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores
Públicos Civis da Administração Geral da Administração Pública Estadual Direta,
Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo (PCCV); o Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional
de Engenharia e Arquitetura, integrantes da Administração Pública Estadual
Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual; e o Plano
de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo
Ocupacional da Saúde, integrantes da Administração Pública Estadual Direta,
Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual.
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