Tramita
para votação no Plenário, de autoria do líder do PSC, deputado federal André
Moura, o PL 2608/11, que cria o Programa de Financiamento da Casa Própria às
donas de casa e dá outras providências.
A
propositura foi protocolada ainda no primeiro ano da legislatura de André Moura
e podem ser beneficiadas pelo Programa as donas de casa que não possuem
renda comprovada e serão destinadas seguindo a forma definida pela Lei de
Diretrizes Orçamentárias de cada exercício. No entanto, as beneficiárias
somente poderão vender o imóvel após quitar toda a dívida contraída junto ao
agente financeiro.
Para
André Moura a dona de casa, trabalha exclusivamente para a própria
família, não exercendo atividade remunerada. " Muitas deixam de trabalhar
pela dificuldade de conciliar os cuidados com os filhos, a casa e uma
profissão. Então, elas não podem ficar a mercê apenas dos companheiros, que em
caso de separação ou morte ficam sem ter sequer um dos direitos fundamentais do
cidadão, que é a moradia", argumentou.
A
profissão, no Brasil, é regulamentada pela Lei 8.213, de 24 de julho de 1991,
para fins de previdência social. A lei assegura-lhe alguns benefícios já
garantidos aos demais trabalhadores, como aposentadoria por invalidez, por
idade, ressaltando que a aposentadoria por idade ocorre aos 60 anos; por tempo
de serviço, após 30 anos de contribuição previdenciária.
AssCom/AM
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