O
Governo do Estado de Sergipe publicou no último dia 30 de janeiro de 2014 o
decreto nº 29.705, que dispõe sobre normas com a finalidade de orientar os
diversos seguimentos do serviço público sobre as regras eleitorais a serem
observadas ao longo do ano de 2014. O texto divulga as limitações previstas na
legislação eleitoral federal, como também regulamenta o funcionamento da
máquina estatal neste período.
A
elaboração do documento contou com a participação da Procuradoria-Geral do
Estado e da Secretaria de Estado do Governo, e consolida uma iniciativa adotada
nos últimos anos eleitorais, voltada para a prevenção e a adequação das
condutas dos agentes públicos durante os meses que antecedem e sucedem as
eleições.
De
acordo com o procurador assistente, André Luiz Vinhas da Cruz, a base do texto
do decreto governamental foi o ato editado no último mês de dezembro, pela
Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, em conjunto com a Casa Civil
Mineira.
“A
grande novidade é a compilação das normas de procedimento de pedido de consulta
de autorização de publicidade institucional junto ao Tribunal Regional
Eleitoral (TRE/SE), o que agilizará internamente o procedimento na
Administração Pública Estadual, orientando-a adequadamente”, explicou o procurador.
Com
relação ao objetivo do decreto, André Luiz Vinhas esclarece: “a ideia é retomar
a orientação direta aos gestores, caso a caso, através de palestras, workshops
e do 4º Seminário Eleitoral e de Responsabilidade Fiscal do Governo do Estado,
evento já consolidado no calendário da PGE, CGE e Casa Civil”.
Vale
destacar que o Site da Procuradoria-Geral do Estado disponibiliza, além do
Decreto Estadual nº 29.705, de 30/01/14, a Cartilha de Orientação sobre as
Eleições de 2014.
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