O
Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) e o Ministério Público do
Estado de Sergipe (MP/SE) ajuizaram ação civil pública na Justiça
Federal contra a realização das obras de defesa litorânea na avenida
Beira Mar sem o devido licenciamento ambiental. São réus no processo o
Município de Aracaju, A Empresa Municipal de Obras e Urbanização
(Emurb), A Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e a União.
A ação judicial argumenta que o Município de Aracaju está realizando
alterações em uma área de preservação permanente, com destruição de
manguezal e aterramento do leito do rio, sem nenhum estudo sobre o
impacto dessas intervenções.
Com o ajuizamento da ação, o Ministério Público (MP) pretende impedir
que o leito do rio continue sendo aterrado enquanto não for emitida a
licença de instalação da obra e obrigar a Emurb e o Município de Aracaju
apresentar os estudos ambientais exigidos pela legislação.
O MP pretende ainda que, caso não seja obtida a licença ambiental e a
autorização dos órgãos federais competentes, os réus recuperem o meio
ambiente degradado pelas obras e garantam indenização e compensações
pelos danos ambientais e pelos danos morais coletivos causados.
A União, através do Serviço Federal de Patrimônio da União (SPU/SE), e
Adema estão sendo processadas por não terem realizado fiscalização
eficiente nem cumprido o seu papel legal de polícia patrimonial e
ambiental.
Projeto – Segundo a apuração realizado pelo Ministério
Público, o projeto de proteção da Avenida Beira Mar que está sendo
implementado é de caráter permanente e inclui um aterro de 40 metros do
leito do rio, além da montagem de espigões de pedra.
Em perícia realizada pelo do MPF, foi detectado que a obra em andamento,
de aterramento com pedras, vai reduzir o espaço de acomodação da maré e
que esse volume de água se deslocará e impactará um novo local, que
ainda é desconhecido diante da falta de estudos de impacto ambiental, de
acordo com o relatório.
Ainda segundo a apuração do Ministério Público, não foi proposta nenhuma
obra emergencial de proteção da avenida, apenas o projeto atual, de
caráter permanente. Também não foi apresentada uma alternativa
permanente menos impactante ao meio ambiente.
A ação destaca ainda que, na atual fase da obra, parte dos riscos de
destruição da mureta já não existem mais, considerando que a via a ser
protegida já está interditada há vários meses e que a obra relacionada à
fixação dos muros de proteção já se encontra em fase avançada,
criando-se, assim, uma proteção física da mureta da Avenida Beira Mar.
De acordo com o documento, “deve-se ressalvar que os aterros realizados
entre o muro de pedras em execução e a mureta de proteção da via
destinam-se exclusivamente à urbanização da área, não possuindo qualquer
função protetiva, razão pela qual devem os mesmos ser imediatamente
paralisados”.
Para o Ministério Público, deveriam ter sido realizadas obras
emergenciais enquanto estudos de impacto ambiental e o licenciamento
ambiental do projeto definitivo não fossem concluídos, a exemplo do que
já aconteceu em outros estados do Nordeste como Rio Grande do Norte e
Pernambuco, e como já foi requerido pelo MP/SE na ação que tramita na
Justiça Estadual.
De acordo com a ação, “a execução irregular de uma obra de grande porte
em área de preservação permanente e no leito de rio de grande
importância para o município de Aracaju sem licenciamento ambiental,
além da necessidade de ser embargada, também exige a reparação dos danos
ambientais e do dano moral coletivo causado”.
Pedidos – Em caráter liminar, o Ministério Público
solicitou à Justiça Federal que condene o Município de Aracaju e a Emurb
a suspender imediatamente a realização de novos aterros no leito do rio
até a obtenção da necessária licença ambiental de instalação e das
autorizações dos órgãos federais competentes.
Os réus também terão de apresentar à Adema as complementações exigidas
no processo de licenciamento do projeto, como por exemplo a
caracterização geoambiental das praias da Atalaia Velha, Atalaia Nova e a
Barra do rio Sergipe, além da atual situação geoambiental do estuário
do Rio Sergipe, a análise de Risco do Empreendimento e as medidas
mitigadoras ou compensatórias para os possíveis impactos da obra.
Também foi requerido que a União e a Adema embarguem o projeto de defesa
litorânea da Avenida Beira Mar enquanto não forem obtidas a licença
ambiental de instalação e as autorizações dos órgãos federais
competentes.
Em caráter permanente, além de reforçados os pedidos liminares, foi
requerido que a Justiça Federal condene o Município de Aracaju e a Emurb
ao pagamento de dano moral coletivo pela execução da obra irregular,
com valor determinado pela Justiça a ser revertido ao Fundo de Defesa
dos Direitos Difusos.
O MP ainda requereu que, em caso de não serem obtidas as licenças e
autorizações exigidas pela lei para realização da obra, o Município de
Aracaju e a Emurb sejam obrigados a retirar do leito do rio o material
usado na intervenção e prover a recuperação da área degradada, se
indicado por perícia que a medida é viável tecnicamente e adequada do
ponto de vista ambiental.
Em caso da perícia técnica constatar que os danos causados pela obra são
irreversíveis, o Ministério Público requereu que a Emurb e o Município
de Aracaju sejam condenados a realizar a compensação ecológica em outra
localidade ou ao pagamento de de indenização pelos danos ambientais.
Se condenada, a Adema deverá indicar as medidas de caráter compensatório
pela intervenção da obra em área de proteção permanente, que deverão
ser implementadas pelo Município de Aracaju e Emurb. Por fim, foi
solicitada a fixação de multa diária pelo descumprimento dessas medidas,
em caso de condenação.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0000083-60.2014.4.05.8500.
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