O
Ministério Público do Trabalho em Sergipe ajuizou na última segunda-feira
uma ação civil pública contra a Viação Progresso em consequência do não
cumprimento, por parte da empresa, da cota de contratação de aprendizes como
está previsto por lei.
Se
condenada, a empresa deverá promover, no prazo de dois meses, a contratação e
matrícula de aprendizes em Programas de Aprendizagem, e preencher o número
mínimo exigido por lei de 5% dos trabalhadores, cujas funções demandem formação
profissional, além de pagar R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) pelos danos
morais coletivos causados.
Segundo
a Progresso, 90% de seus empregados compõem-se de motoristas e cobradores,
motivo que inviabilizaria a contratação de aprendizes para essas funções, já
que o Código Nacional de Trânsito proíbe que menores conduzam carro e o Decreto
n.º 6.481/2008 e a Convenção n.º 182 da OIT (Organização Internacional do
Trabalho) proíbem que menores exerçam atividades de manuseio de valores. Sendo
assim, a cota estaria sendo cumprida tomando-se como base de cálculo os
empregados da área administrativa, de acordo com a empresa.
O
que a Viação Progresso esqueceu de declarar foi que de acordo com a CLT, a
idade permitida para o contrato de aprendizagem foi ampliada para 14 a 24 anos
(antes era de 14 a 18) e que de acordo com a Constituição de 1988, o empregador
pode contratar aprendizes de 18 a 24 anos para a realização, inclusive, de
atividades tradicionalmente executadas em horário noturno, ou em ambiente
perigoso ou insalubre.
De
acordo com o procurador do Trabalho, José Adílson Pereira da Costa, para cada
aprendiz que deixa de ser contratado, a empresa reduz suas despesas
operacionais em, no mínimo, R$ 691 por mês. “Isso sem considerar a contribuição
à Previdência Social, o terço constitucional das férias e o 13º salário. Em 1
ano, a empresa deixa de pagar, pelo menos, R$ 8.990. Considerando que a
Progresso deixou de contratar, de acordo com a média dos últimos doze meses, 40
aprendizes, em 1 ano, ela teve um lucro fácil de cerca de R$ 360.000,00. E se
formos levar em consideração os últimos 5 anos de descumprimento, esse valor
chega a pelo menos R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). Sendo
assim, não resta outra opção ao Ministério Público do Trabalho a não ser
ajuizar a ação e requerer pagamento de indenização mínima de R$ 600.000,00”
completa o Procurador.
Nenhum comentário:
Postar um comentário