Uma
denúncia encaminhada à Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
(TCE/SE) levou o órgão a decidir pela concessão de medida cautelar para que a
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento de Aracaju se abstenha, pelo
prazo de 90 dias, em efetuar a celebração do contrato dos vencedores dos Lotes
14, 16, 17, 19 e 20 do Pregão Eletrônico n. 41/2013, cujo objetivo é o registro
de preços para a contratação de empresa especializada em serviço de locação de
veículo.
O
processo decorrente da denúncia foi relatado pelo conselheiro Reinaldo Moura na
sessão plenária do último dia 28. A decisão determina ainda que, na hipótese de
já ter sido celebrado contrato, seja promovida a juntada dos respectivos
instrumentos contratuais no prazo de cinco dias para que a Câmara Municipal de
Aracaju delibere sobre a sustação dos mesmos.
Ao
relatar, o conselheiro informou ao colegiado que a manifestação dos técnicos do
Tribunal considerou procedente dois aspectos da denúncia: o edital não
identifica o ano de fabricação dos veículos tipo van (lotes 16 e 17); e em
diversos lotes não há previsão de quilometragem para cálculo de composição de
custos, impossibilitando a elaboração da planilha devido a ausência da
franquia.
Sobre
o primeiro aspecto, o relator observou que "a ausência da citação do tempo
de uso dos referidos veículos, quando ofertado com idade superior à admitida
por programas específicos, além de prejudicar o bom desempenho do serviço, põe
em risco a segurança dos passageiros, pode comprometer a saúde e influencia
negativamente na composição da planilha de custos alterando o valor final da
proposta de preços".
Já
quanto à não previsão de quilometragem para cálculo de composição de custos, o
conselheiro destacou ser "fundamental a citação da franquia de
quilometragem, ou ao menos estimativa de quilometragem diária, eis que, a ausência
interfere no calculo da proposta de preços".
Além
disso, Reinaldo Moura observa também ser imprescindível nos Lotes 19 e 20
(Transporte Escolar), a definição do itinerário dos ônibus para proceder ao
cálculo da estimativa de custo de combustível.
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