Mais
um processo decorrente do uso de recursos públicos em eventos promovidos no ano
de 2010 pela Empresa Embraevs foi julgado pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE/SE) no Pleno da última quinta-feira, 14. O fato foi divulgado ontem pelo TCE. Desta
vez, seguindo o voto do relator, conselheiro-substituto Rafael Fonsêca, o
colegiado decidiu, por maioria, determinar que o então presidente da Câmara
Municipal de Telha, João Messias Vieira de Souza, restitua ao erário o valor de
R$14.950, além do pagamento de multa de 10% sobre essa quantia.
O
processo teve origem com a representação do Ministério Público de Contas, por
meio do procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, com base na
'Operação Minerva', da Polícia Civil sergipana, que, segundo o relatório levado
ao Pleno, concluiu que os eventos investigados seriam "mero subterfúgio
para o deleite turístico dos participantes e lucro da empresa promotora, com
utilização de dinheiro público".
Para
chegar a tal conclusão, dois eventos foram investigados: o XXXV Congresso
Interestadual de Administração Pública, realizado na cidade de Paulo Afonso
(BA), no período de 24 a 28 de fevereiro de 2010 e o XXXVI Congresso
Interestadual de Administração Pública, realizado na cidade de Pontal do
Coruripe (AL), no período de 24 a 28 de março de 2010.
Ao
ser notificado o gestor responsável encaminhou defesa, mas não conseguiu provar
a realização dos eventos que justificaram o recebimento de valores referentes
às inscrições e diárias pelos vereadores.
Voto
vencido
Ainda
com o voto do relator colocado em discussão, o conselheiro Clóvis Barbosa de
Melo apresentou voto divergente, sugerindo a conversão do julgamento em diligência
para que, além do presidente da Câmara, os demais vereadores que receberam os
recursos também sejam ouvidos e posteriormente penalizados caso não prestem os
devidos esclarecimentos.
"Todos
que se beneficiaram com a despesa irregular devem ressarcir o erário e não só e
somente o presidente da Câmara", ponderou Clóvis Barbosa.
Diante
do novo posicionamento, o conselheiro-relator lembrou que ao ordenador de
despesa – neste caso, o presidente da Câmara – compete a autorização para
pagamento e a comprovação da correta utilização de recursos públicos, sendo
este o entendimento que vem prevalecendo na Corte de Contas sergipana.
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