De acordo com a decisão do juiz Ronivon de Aragão, da 7ª
Vara Federal em Sergipe, a absolvição de Heleno ocorreu “em função de não
existir prova para a condenação”.
“Não houve prova adicional, nesta demanda cível, a importar
em conclusão diferente, tanto porque as provas hauridas foram as mesmas,
inexistindo inovação em relação ao que se conteve nas demandas penais ora
referidas. Ante todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos contidos nesta Ação
Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa ", afirmou o juiz, na decisão.
Heleno afirmou que para ele, foi um período difícil,
inclusive para a sua família. “Foram anos tendo minha vida toda investigada,
mas sempre tive a convicção da minha inocência. Graças a Deus fui inocentado e
a Justiça foi feita. Agradeço minha família e aos amigos pelo apoio que sempre
me deram nestes últimos sete anos acreditando sempre em minha inocência”, disse
ele.
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