A
Justiça Federal condenou oito envolvidos na Operação Fox, da Polícia Federal,
que investigou um suposto esquema de fraude a licitações em municípios dos
Estados de Sergipe, Alagoas e Bahia, nos anos de 2004 a 2006. A sentença do
juiz federal Ronivon de Aragão, titular da 2ª Vara da Seção Judiciária de
Sergipe, acolheu parcialmente a ação do Ministério Público, que denunciou o
desvio de verbas federais destinadas principalmente à Saúde e Educação.
No
primeiro processo julgado pela Justiça (Processo nº 000528-20.2010.4.05.8500)
foram
condenados os réus Wellington Andrade dos Santos; José Luiz Pupo; Luiz Carlos
Santos; Maria Mirian dos Santos; Osmar Antunes da Silva; Tainah do Nascimento;
Waslaine Conceição dos Santos e Teófilo Pinheiro Noronha Júnior. Todos foram
considerados culpados em alguns crimes e inocentados em outros.
A
sentença, que julgou parcialmente procedentes as imputações penais, concluiu
que o réu Wellington Andrade dos Santos foi o mentor da empreitada criminosa e
coordenava a atuação de outros sete acusados, pelo que se reconheceu a
configuração do antigo crime de quadrilha ou bando do art. 288 do Código Penal
(atualmente denominado “associação criminosa”, pela Lei nº 12.850/2013).
De
acordo com a sentença, o réu Wellington Andrade dos Santos utilizou diversas
pessoas jurídicas, estabelecia a divisão de tarefas dos demais indivíduos
integrantes da associação delitiva (perpetração de fraude em contratos sociais,
certidões de regularidade, notas fiscais etc.), ajustava as quantidades e
qualidade dos bens que efetivamente seriam entregues, a fixação dos percentuais
de “lucro” e divisão entre os envolvidos, e, pela participação de algum agente
público, o percentual a ser destinado a título de “propina”.
A operação
A
investigação da Polícia Federal foi iniciada após a notícia-crime formalizada
por uma vereadora do Município de Frei Paulo, em Sergipe, que denunciou a
possível existência de irregularidades em diversas licitações com aporte de
verbas federais, realizadas, principalmente, repise-se, nas áreas da saúde e da
educação. A PF então instaurou um inquérito, que foi distribuído, inicialmente,
para a 2ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe, em fevereiro de 2004.
Nessa
época, atuava o juiz Ronivon Aragão, como substituto da 2ª Vara Federal, tendo
determinado a realização das primeiras interceptações telefônicas
respectivamente. A investivação permaneceu na 2ª Vara Federal até junho de
2006, quando então, em razão de indícios iniciais de envolvimento de prefeitos
de municípios sergipanos (detentores de foro por prerrogativa de função), houve
decisão declinando da competência, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF5), com sede em Recife/PE.
Prisões
No
TRF da 5ª Região, na continuidade das investigações, foram deferidos os pedidos
que culminaram no cumprimento simultâneo no dia 18 de julho de 2007, de 35
mandados de prisão e de 64 mandados de busca e apreensão. Com essa medida
deferida pelo então Relator no âmbito do TRF5, o feito foi enviado ao
Ministério Público atuante naquele 2º grau de jurisdição.
Em
agosto de 2008 a Procuradoria Regional da República ofereceu denúncia em
desfavor de 48 (quarenta e oito) pessoas, dentre elas prefeitos, servidores
públicos e particulares. A denúncia reportava que os acusados teriam, nos
exercícios de 2004 a
2006, fraudado inúmeros procedimentos licitatórios em diversos municípios
sergipanos (sendo que as ações delitivas também se estendiam a Municípios dos
Estados da Bahia e de Alagoas), mediante várias condutas ilícitas.
A
denúncia citava uma possível utilização irregular de pessoas jurídicas,
simulacro de constituição de sociedades empresárias, combinação de preços entre
licitantes, adulteração de documentação de empresas para a habilitação nas
licitações, falsificação de assinatura de sócios de pessoas jurídicas não
integrantes do esquema delitivo, falsificação de contratos sociais, montagem
fraudulenta de propostas de preços.
De
acordo com o Ministério Público, os réus no primeiro processo julgado cooptavam
prefeitos e servidores municipais, pagando propinas, visando fraudar as
licitações e conferir uma aparência de ao processo. Ganhando o certame, as
empresas desviavam os recursos, ao invés de aplica-los como previsto.
Cinco
processos relativos à Operação Fox ainda tramitam na Justiça. O Relator, ainda
na esfera do TRF5, antes mesmo do recebimento da denúncia, ao analisar a
possibilidade de desmembramento, determinou a separação desse processo em
quatro grupos distintos de acusados, dos quais três foram reconhecidos como de
competência da primeira instância.
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