Será assinado na próxima segunda-feira (25/11) um termo de cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF), os tribunais superiores e o Tribunal de Contas da União (TCU), para aperfeiçoamento do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI).
Segundo
o diretor do Departamento de Gestão Estratégica (DGE), do CNJ, Ivan Bonifácio,
a intenção é que, com o acordo, o cadastro passe a ser alimentado com mais
frequência e tempestividade. Cabe aos próprios tribunais alimentar o banco de
dados com suas decisões judiciais.
O
cadastro é uma ferramenta eletrônica criada pelo CNJ em 2010 com o objetivo de
reunir, em um só banco de dados, todas as condenações por atos de improbidade
administrativa, nos termos da Lei n. 8.429/1992. Desde julho último, o CNCIAI
passou a reunir também informações sobre as condenações criminais por atos que
tornaram o réu inelegível.
O
rol de crimes que resultam em inelegibilidade é o previsto na Lei Complementar
n. 64, de 1990, alterada em 2010 pela Lei Complementar n. 135, a chamada Lei da
Ficha Limpa. Nem todas as condenações por improbidade geram inelegibilidade
e/ou implicam o enquadramento na Lei Complementar n. 135.
Encontro
Nacional - A assinatura do acordo dará cumprimento à Meta 19 de 2013, fixada em
novembro de 2012, durante o VI Encontro Nacional do Judiciário, em Aracaju/SE.
A meta prevê a realização de parcerias entre o CNJ, os Tribunais de Justiça, os
Tribunais Federais, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunas de Contas,
para aperfeiçoamento e alimentação do cadastro. A sétima edição do encontro
está sendo realizada neste início de semana, em Belém/PA, quando serão fixadas
as metas do Poder Judiciário para 2014 e os macrodesafios para o período de
2015 a 2020.
O
acesso às informações públicas do CNCIAI pode ser feito pelo endereço http://www.cnj.jus.br/sistemas.
No
link http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
é possível pesquisar, com o nome ou CPF da pessoa investigada, as ações
transitadas em julgado.
Agência CNJ de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário