Por MAX AUGUSTO
Nesta
entrevista ao JORNAL DA CIDADE / BLOG DO MAX o subprocurador do Ministério Público de Contas
de Sergipe, Eduardo Côrtes, defende a Proposta de Emenda Constitucional (PEC)
que estabelece a realização de concurso público para o cargo de conselheiro dos
tribunais de contas. Côrtes lembra que todos os conselheiros de Sergipe, por
exemplo, são oriundos da carreira política e considera que é preciso
estabelecer requisitos técnicos mais rigorosos para a investidura no cargo de
conselheiro do TCE. Ele também avaliou que o processo de nomeação desperta
profunda desconfiança por parte da sociedade de que o escolhido com base na
confiança política não terá isenção suficiente para julgar as contas da
autoridade que o nomeou e de seus aliados. Leia a seguir a entrevista.
JORNAL DA CIDADE - Qual a importância de que os conselheiros dos
tribunais de contas sejam concursados? Isso mudaria alguma coisa na atuação deles?
Eduardo Côrtes - Muda tudo! Como integrante do Ministério Público de Contas, a
efetividade de minha atuação depende, em uma ponta, de uma equipe de auditoria
formada por técnicos especializados e experientes; na outra ponta, o resultado
final do processo fica nas mãos de sete conselheiros. E, ao contrário do que
ocorre no Judiciário, não há uma instância recursal em Brasília: é deles a
última palavra.
JC - Sendo o TCE um órgão auxiliar do Poder Legislativo, não é mais
democrática a escolha feita dentro da Assembleia do que em um concurso?
EC - Mas o Tribunal de contas do Estado (TCE), embora tenha também como função prestar assistência técnica ao Poder Legislativo enquanto órgão fiscalizador, não é juridicamente subordinado aos deputados. O TCE, de acordo com a Constituição, é independente, tem orçamento próprio e suas decisões que imputam multa ou ressarcimento possuem força de sentença judicial. Ademais, concurso público é o mecanismo mais democrático já inventado de acesso aos cargos públicos. E o QI (Quem Indica), o menos de todos.
EC - Mas o Tribunal de contas do Estado (TCE), embora tenha também como função prestar assistência técnica ao Poder Legislativo enquanto órgão fiscalizador, não é juridicamente subordinado aos deputados. O TCE, de acordo com a Constituição, é independente, tem orçamento próprio e suas decisões que imputam multa ou ressarcimento possuem força de sentença judicial. Ademais, concurso público é o mecanismo mais democrático já inventado de acesso aos cargos públicos. E o QI (Quem Indica), o menos de todos.
JC – Qual o argumento que o senhor usa para defender a realização do
concurso para conselheiro?
EC - Não só eu, mas a Associação Nacional de Procuradores de Contas (Ampcon),
acreditamos que é preciso estabelecer requisitos técnicos mais rigorosos para a
investidura no cargo de conselheiro do TCE. Além disso, afastar que a nomeação
seja um produto de negociação fundada exclusivamente na afinidade política ou
interesses eleitorais.
JC - A ligação dos conselheiros com grupos políticos prejudica a
atuação dos mesmos? Isso gera ao menos uma desconfiança em relação às suas
decisões?
EC - Não necessariamente prejudica, mas se cria um risco grande. Até situações de conflito de interesses podem surgir, fora de casos específicos de impedimento e suspeição regulados pela legislação processual. Seu questionamento levanta um aspecto relevante: o atual processo de nomeação desperta profunda desconfiança por parte da sociedade de que o escolhido com base na confiança política não terá isenção suficiente para julgar as contas da autoridade que o nomeou e de seus aliados. Os antigos adversários políticos, por sua vez, sempre verão uma atuação mais dura desse conselheiro como perseguição. É por isso que o modelo vigente é de escassa credibilidade e deve mudar.
EC - Não necessariamente prejudica, mas se cria um risco grande. Até situações de conflito de interesses podem surgir, fora de casos específicos de impedimento e suspeição regulados pela legislação processual. Seu questionamento levanta um aspecto relevante: o atual processo de nomeação desperta profunda desconfiança por parte da sociedade de que o escolhido com base na confiança política não terá isenção suficiente para julgar as contas da autoridade que o nomeou e de seus aliados. Os antigos adversários políticos, por sua vez, sempre verão uma atuação mais dura desse conselheiro como perseguição. É por isso que o modelo vigente é de escassa credibilidade e deve mudar.
JC- No Tribunal de Contas de Sergipe os conselheiros estão ligados a
quais grupos políticos?
EC - Se por ligado você quer se referir à origem política, é preciso dar uma olhada em quem exerceu a chefia do Poder Executivo estadual nos últimos, digamos, trinta anos.
EC - Se por ligado você quer se referir à origem política, é preciso dar uma olhada em quem exerceu a chefia do Poder Executivo estadual nos últimos, digamos, trinta anos.
JC - Existe algum membro “independente” do TCE, que não seja ligado a
grupos políticos?
EC - Todos são oriundos da carreira política, e o digo sem nenhum demérito pessoal
deles. São ex-secretários de estado,
ex-deputados. Alguns tiveram uma importante carreira profissional, antes de
ingressar no Tribunal. Mas o processo de escolha é que é deplorável, baseado no
critério da confiança política. O poder
que significa essa indicação, acho que todos podemos ter um termômetro nessas
disputas encarniçadas que assistimos em todo o Brasil pelas vagas de
conselheiros. São também disputas pessoais, mas são sobretudo lutas de grupos
para dominar posições de poder. E que poder!
JC - O TCE de Sergipe é transparente? Os conselheiros agem com
transparência em relação às prefeituras do interior?
EC - Há um portal da transparência, mas que certamente pode ser aperfeiçoado, especialmente quanto à gestão de pessoal. Cobra-se, com razão, que o tribunal seja exemplar na publicação de informações completas e atualizadas sobre quem são seus servidores, quanto ganham e o que fazem. Nesse ponto, poderiam ser mais detalhados, como faz o próprio Tribunal de Justiça. Em relação às prefeituras, sinto que existe uma queixa, procedente, quanto à falta de uma jurisprudência sistematizada, que efetivamente sirva de orientação e permita uniformidade de tratamento a todas.
EC - Há um portal da transparência, mas que certamente pode ser aperfeiçoado, especialmente quanto à gestão de pessoal. Cobra-se, com razão, que o tribunal seja exemplar na publicação de informações completas e atualizadas sobre quem são seus servidores, quanto ganham e o que fazem. Nesse ponto, poderiam ser mais detalhados, como faz o próprio Tribunal de Justiça. Em relação às prefeituras, sinto que existe uma queixa, procedente, quanto à falta de uma jurisprudência sistematizada, que efetivamente sirva de orientação e permita uniformidade de tratamento a todas.
JC - A eleição
direta para conselheiros é uma possibilidade?
EC - Desconheço propostas nesse sentido. Não me parece uma boa solução. Fazer eleição para juízes traria mais problemas, sem resolver os existentes.
EC - Desconheço propostas nesse sentido. Não me parece uma boa solução. Fazer eleição para juízes traria mais problemas, sem resolver os existentes.
JC - Porque o TCE é um órgão consultor,
fiscalizador, mas tem agido como se fosse um órgão punitivo em relação às
prefeituras e órgaõs?
EC - Talvez isso se explique em parte pela deficiência técnica de muitas prefeituras. Várias não possuem controle interno em funcionamento e terceirizam completamente a gestão contábil. Apesar de orientadas e do treinamento oferecido, persistem nos erros. Muitos gestores municipais reclamam da falta de recursos, mas se omitem na cobrança dos tributos. Gastam pequenas fortunas em festividades. Não pode. No final, a punição é necessária. Claro que, no âmbito dos órgãos estaduais, secretarias, fundações, também há irregularidades, e o TCE não deve ser menos rigoroso na fiscalização.
EC - Talvez isso se explique em parte pela deficiência técnica de muitas prefeituras. Várias não possuem controle interno em funcionamento e terceirizam completamente a gestão contábil. Apesar de orientadas e do treinamento oferecido, persistem nos erros. Muitos gestores municipais reclamam da falta de recursos, mas se omitem na cobrança dos tributos. Gastam pequenas fortunas em festividades. Não pode. No final, a punição é necessária. Claro que, no âmbito dos órgãos estaduais, secretarias, fundações, também há irregularidades, e o TCE não deve ser menos rigoroso na fiscalização.
JC - Aracaju já teria condições de ter um
tribunal de contas municipal?
EC - A Constituição Federal proíbe essa criação. É uma ideia até insensata, pois o nosso estado é pequeno, não há necessidade. Seria um desperdício.
EC - A Constituição Federal proíbe essa criação. É uma ideia até insensata, pois o nosso estado é pequeno, não há necessidade. Seria um desperdício.
JC - O senhor vê possibilidade de aprovação da
PEC que trata do concurso para conselheiros? Há uma mobilização neste sentido?
EC - Existe uma forte mobilização social e política dentro do Congresso. Sou esperançoso que alguma mudança significativa aconteça a curto prazo. A sociedade brasileira precisa de um Tribunal de Contas que contribua para superar os graves desvios e ineficiências na gestão dos recursos públicos. Isso está na ordem do dia e os TCE's são chave fundamental nesse controle.
EC - Existe uma forte mobilização social e política dentro do Congresso. Sou esperançoso que alguma mudança significativa aconteça a curto prazo. A sociedade brasileira precisa de um Tribunal de Contas que contribua para superar os graves desvios e ineficiências na gestão dos recursos públicos. Isso está na ordem do dia e os TCE's são chave fundamental nesse controle.
JC - Quais seriam as principais modificações
com a aprovação da PEC?
EC - Posso destacar: composição do Tribunal, sem
indicação política, a partir de integrantes das carreiras de auditores,
procuradores e profissionais indicados
pelos conselhos profissionais (economia, direito, contábeis, administração; controle disciplinar e
administrativo dos conselheiros pelo Conselho Nacional de Justiça; impedimento
para ser conselheiro caso o candidato tenha sido condenado criminalmente ou
esteja inelegível; criação de um recurso para uniformização nacional de
jurisprudência no âmbito do Tribunal de Contas da União; estabelece autonomia
orçamentária do Ministério Público de Contas, destacando-o da administração dos
Tribunais.
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