A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados
aprovou proposta que estabelece como disciplinas obrigatórias da
educação básica as artes visuais, a dança, a música e o teatro. O texto
altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – 9.394/96), que, atualmente, entre os conteúdos relacionados à área artística, prevê a obrigatoriedade somente do ensino da música.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Raul Henry (PMDB-PE), ao Projeto de Lei 7032/10,
do Senado. O texto original determinava a inclusão da música, das artes
plásticas e das artes cênicas no currículo das escolas do ensino
fundamental.
Henry lembrou que a LDB já previa o ensino das artes nos currículos
da educação básica, mas não especificava quais eram as essas "artes".
“Era preciso regulamentar isso”, apontou. Ele disse que optou por deixar
explícita na lei as linguagens em que há cursos de formação em
licenciatura nas universidades brasileiras. “Essa era uma demandas das
faculdades de dança, teatro e artes visuais [artes plásticas, fotografia
e cinema, entre outras]”, comentou.
Ensino integral
O relator acrescentou que, no momento em que ganha força a ideia da
educação em tempo integral, a valorização curricular das diferentes
linguagens artísticas contribuirá para a efetivação desse novo modelo de
escola.
Para o professor de música Luciano Mendes, o ensino de variadas artes
vai facilitar a assimilação de outros conteúdos, além de manter vivo o
lado criativo dos alunos. Ele acredita que a inclusão dessas disciplinas
não vai tornar o currículo mais pesado. "O estudo da música e de outras
artes na escola não precisa ter o mesmo peso das outras matérias. É
possível trabalhar o conteúdo de artes de uma maneira que não seja
cansativa para o estudante", declarou.
O texto determina um prazo de cinco anos para que as instituições de ensino se adaptem ao novo currículo.
Tramitação
A proposta, aprovada no último dia 16, ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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