Já aprovada em sessão do Pleno, a nova Resolução Nº 283, que dispõe sobre a aplicação de recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, nos âmbitos estadual e municipal, foi publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) em seu site A novidade passará a vigorar a partir do dia 1 de janeiro de 2014, em substituição às Resoluções Nºs 215, de 03 de outubro de 2002; e 232, de 25 de maio de 2005, que disciplinavam a matéria anteriormente.
O objetivo é uniformizar procedimentos para realização de
gastos com os recursos próprios em ações e serviços públicos de Saúde, em
sintonia com a nova Lei Orgânica do TCE e com a Lei Complementar Federal n°141,
de 13 de janeiro de 2012, que estabelece critérios de rateio dos recursos de
transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
de despesas com saúde.
Em seu Artigo 1º, a nova Resolução lembra que, para fins de
apuração da aplicação dos recursos mínimos estabelecidos, serão consideradas
como despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas voltadas para a
promoção, proteção e recuperação da saúde.
No artigo seguinte são discriminados os investimentos
inseridos nesse contexto, a exemplo da vigilância em saúde, incluindo a
epidemiológica e a sanitária; a atenção integral e universal à saúde em todos
os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de
deficiências nutricionais; a capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de
Saúde (SUS); e a produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos
serviços de saúde do SUS.
A Resolução traz ainda os gastos que não constituirão
despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos
percentuais mínimos, tais como o pagamento de aposentadorias e pensões,
inclusive dos servidores da saúde; pessoal ativo da área de saúde quando em
atividade alheia à referida área; assistência à saúde que não atenda ao
princípio de acesso universal; limpeza urbana e remoção de resíduos; entre
outros.
Os percentuais mínimos a serem aplicados anualmente - 12% da
arrecadação dos impostos no caso do Estado e 15% nos Municípios - também são
colocados. Entre os demais aspectos presentes, o papel do Fundo de Saúde que,
instituído por lei e mantido em funcionamento pela administração direta do
Estado e dos Municípios, "constituir-se-á em unidade orçamentária e
gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde".
A nova legislação apresenta ainda procedimentos referentes à
Movimentação dos Recursos do Estado, à Administração Orçamentária, Financeira e
Contábil dos Fundos de Saúde, à Execução Contábil e Financeira dos Fundos de
Saúde, bem com à prestação de contas e sua fiscalização.
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