No
caso de Carira, a equipe técnica do Tribunal constatou irregularidades de
natureza grave e gravíssimas não impugnadas pelo gestor. Entre elas, o
pagamento de diárias para fora do Estado, cujos processos de despesa estão
incompletos por faltarem peças necessárias para suas eficácias; a falta de
controle de combustível por quilômetro rodado; e a inconsistência de
informações do Sisap.
Seguindo
o voto do relator, o colegiado decidiu então determinar ao gestor que devolva
aos cofres públicos a quantia de R$ 17.500 referente às despesas com diárias
sem comprovantes, devidamente corrigida pelo INPC mais juros de 12% ao ano,
acrescido de multa de 10%, e multa administrativa de R$2mil.
Já
as contas referentes ao exercício financeiro de 2005 na Câmara Municipal de
Carmópolis foram julgadas irregulares em função das falhas verificadas no
Relatório de Inspeção TC nº 1828/2005, correspondente ao período de janeiro a
junho de 2005. São elas: despesas efetuadas por dispensa de licitação, sem
constar parecer jurídico e certidões negativas; fracionamento de despesas;
classificação de despesas incorretas; quantidade de despesas incorretas;
quantidade de assessores nas folhas de pagamento superior ao previsto em
Resolução; entre outras.
O
relator considerou ainda em seu voto que o presidente da Câmara Municipal de
Carmópolis à época foi condenado definitivamente pelo TCE através do Acórdão TC
n°. 2276/09, ao pagamento de glosa no valor de R$ 12.636,00, de multa de 10%
sobre o valor glosado e de multa de R$ 500. Desta vez, a decisão então foi
pela irregularidade das contas sem aplicação de glosa e multas.
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