O
conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE),
apontou ontem alguns problemas na licitação realizada pela Prefeitura de
Aracaju, para prestação de serviços bancários. Na sessão plenária de ontem o
conselheiro apresentou nova análise acerca do Pregão Presencial nº 006/2013,
apontando o que classificou como inconsistências.
"Por
ser uma matéria palpitante, com legalidade questionada amplamente nos meios de
comunicação, tive o cuidado de analisar minuciosamente todos os termos do
edital", disse o conselheiro, avaliando que mais duas inconsistências
devem ser supridas: quanto à possibilidade de o banco vencedor do certame ficar
responsável pela arrecadação tributária do município e quanto ao prazo dado à
vencedora para o pagamento do valor homologado na licitação.
Sobre
o primeiro aspecto, Clóvis Barbosa citou o Artigo 164 da Constituição Federal,
segundo o qual as disponibilidades de caixa dos Municípios e dos órgãos ou
entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas serão depositadas
em instituições financeiras oficiais. "E no caso de Sergipe, a
Constituição Estadual diz que, seja para o Estado ou para os municípios, a
instituição financeira oficial para o depósito é o Banese", colocou.
Conforme
o conselheiro, "nada impede que a Prefeitura de Aracaju emita seus boletos
de arrecadação de IPTU e ISS, por exemplo, através do Bradesco, Itaú ou
qualquer outro banco. O que não pode é este capital ficar no banco arrecadador,
pois isso permitiria que a 'disponibilidade de caixa' ficasse em instituição
não oficial, contrariando as normas constitucionais".
Sendo
assim, sua proposta é pela inclusão de uma nova alínea no Subitem 15.1 do
Edital, dispondo que “Os valores de receitas arrecadados serão transferidos
incontinenti à conta única do Banco do Estado de Sergipe S/A – BANESE”.
A
outra retificação proposta pelo conselheiro Clóvis Barbosa foi no sentido da
unificação do prazo referente ao pagamento do valor homologado na licitação, já
que o subitem 12.1 prevê três dias úteis para o adimplemento, enquanto o
subitem 15.1, que trata das Obrigações da Contratada, diz que o prazo é de
cinco dias úteis.
O
conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho, autor do estudo
apresentado na sessão plenária ocorrida no último dia 03, indicando não haver
ilegalidade no edital após as devidas correções com a republicação por
incorreção e o estabelecimento de nova data (21/10) para realização do Pregão,
salientou que o Termo de Referência que acompanha o edital já prevê que os
valores de receitas arrecadados serão transferidos para a conta única da
Prefeitura no Banese.
Quanto
à proposta de unificação dos prazos, Evanildo disse entender que deve
prevalecer o de cinco dias úteis, por ser o melhor para a contratada. “É uma
matéria que deve ser observada, mas não traz grande relevância a sustentar
posterior cautelar pela suspensão do procedimento”, ponderou o
conselheiro-substituto, antecipando que se reunirá com o procurador-geral do
município para tratar das questões colocadas.
Representante
do Ministério Público de Contas na sessão desta quinta, o procurador João
Augusto Bandeira de Mello pontuou ainda que os recursos referentes ao valor
homologado na licitação também devem ser transferidos para a conta única do
Banese.
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