Nota pública emitida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Sergipe - SINDIJOR-SE:
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Sergipe (Sindijor/SE) vem a público repudiar de forma veemente a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe, que, de forma absurda, autoritária, prepotente e arrogante, condenou nesta terça-feira, 22, o jornalista Cristian Góes no processo criminal movido pelo desembargador Edson Ulisses, que se sentiu ofendido por um artigo fictício escrito pelo jornalista.
O artigo nada mais é do que o exercício criativo de escrever uma situação que poderia ter acontecido em qualquer tempo e em qualquer parte do mundo, que, em vários aspectos, ainda tem marcas do coronelismo e do autoritarismo político e econômico.
Atendendo
ao desejo do desembargador, que é vice-presidente do TJ/SE, o jornalista foi
condenado a 07 meses e 16 dias de prisão. Esta condenação foi mantida ontem por
maioria simples da turma recursal do tribunal, que inclusive, não permitiu a
defesa oral do advogado do jornalista, Rodrigo Machado, e muito menos de
Cristian Góes.
Provando
com todos os fundamentos que o processo criminal foi IRREGULAR e ILEGAL, o juiz
relator Hélio Neto pediu a absolvição do profissional da imprensa, porém, os
juízes José Anselmo e Maria Angélica ignoraram o parecer do relator e votaram
contra, mantendo a condenação de Cristian Góes por dois votos a um.
Para o
SINDIJOR, não restam dúvidas que a decisão do colegiado do Tribunal de Justiça
de Sergipe se configura como um ataque à liberdade de imprensa e expressão,
direito fundamental para o exercício da cidadania.
Atentar
contra o princípio da liberdade de expressão representa um retrocesso em um
país que preza pela democracia de seus cidadãos e instituições. Atitudes como
essas representam ainda resquícios de um passado recente da ditadura militar
onde o poder político e econômico calava qualquer opinião contrária.
Os juízes
José Anselmo e Maria Angélica não observaram o que determina a Constituição
Brasileira em seu artigo 5º, IX, que expressa claramente ser “livre a expressão
da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente
de licença ou censura”.
Dessa
forma, entendemos que a mais recente decisão da Justiça Sergipana não fere
apenas a liberdade de expressão do jornalista Cristian Góes, mas de todos
aqueles que defendem a verdadeira liberdade de expressão e o direito humano à
comunicação.
O nosso
reconhecimento ao juiz relator Hélio Neto, pela sua postura corajosa,
independente, e comprometida com a Constituição Federal, a liberdade de
expressão e a democracia.
O
SINDIJOR, como legítimo defensor da categoria dos jornalistas em Sergipe, mais
uma vez repudia a decisão dos ilustríssimos senhores juízes, e conclama os
jornalistas e a sociedade a lutarem por um Jornalismo livre de opressão e por
um Judiciário independente, ético, transparente e comprometido com a liberdade
de expressão e a democracia.
Sindicato
dos Jornalistas Profissionais de Sergipe (SINDIJOR)
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