A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou hoje, em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado 165 de 2012, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB), que garante o pagamento de abono salarial anual do PIS/Pasep, no valor de um salário mínimo, para trabalhadores domésticos e rurais. A medida, que deve beneficiar mais de 3 milhões de trabalhadores, segue para apreciação na Câmara dos Deputados.
A proposição modifica a lei que
regulamenta o abono salarial (Lei 7.998/1990) determinando que
farão jus ao benefício não apenas os empregados de pessoas jurídicas, mas
também os de pessoas físicas, contratados nas cidades ou no campo. O benefício
será pago apenas a quem recebe até dois salários mínimos mensais, devendo estar
cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado no ano
anterior com vínculo empregatício por, pelo menos, 30 dias.
“A exclusão dos empregados de
pessoas físicas, sejam elas urbanas ou rurais, constitui em uma discriminação,
pois no gênero são todos empregados, não cabendo distinção”, reforçou
Valadares. Para o relator da matéria, na CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS),
ao estender aos trabalhadores empregados por pessoas físicas o abono salarial,
o projeto de lei potencializa o alcance social do benefício. “A medida deve
beneficiar mais de 3 milhões de trabalhadores em todo o país”, apontou.
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