Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5585/13,
do deputado Valadares Filho (PSB-SE), que altera o Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/90)
para obrigar o órgão concedente ou gerenciador do transporte coletivo
urbano a prestar informações, nas paradas de ônibus, sobre as linhas em
operação, o valor da passagem e os horários previstos de embarque.
A proposta determina também que a empresa que explorar o serviço terá
de informar, em cada veículo, o trajeto da linha, os horários previstos
de saída do ponto inicial e chegada à parada final, e o valor do
bilhete. De acordo com o texto, o descumprimento das novas obrigações os
responsáveis às penas previstas no código, que vão de intervenção
administrativa à cassação da licença.
Segundo o deputado Valadares Filho, o objetivo da proposta é levar ao
transporte urbano o mesmo nível de informação exigida de produtos
colocados à venda. Ele lembra que a Política Nacional de Mobilidade
Urbana (Lei 12.587/12)
já prevê como um dos deveres das empresas prestar informações sobre a
viagem aos passageiros. A medida, no entanto, nunca foi colocada em
prática.
“Para que esse princípio seja cumprido, temos de trazer essa
obrigação para o âmbito das relações de respeito ao consumidor,
inclusive prevendo penalidades a serem aplicadas, no caso de
descumprimento das diretrizes”, defende o deputado.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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