O Juiz da
17ª Vara Cível da Comarca de Aracaju acatou os pedidos da Ação Civil Pública
(ACP) impetrada pelos Núcleos da Criança, do Adolescente e Direitos Humanos da
Defensoria Pública do Estado de Sergipe e deferiu na manhã de hoje, 29, Liminar
para interdição imediata do Centro de Atendimento ao Menor (CENAM).
Na
decisão, o magistrado concede um prazo de 60 (sessenta) dias à Fundação
Renascer e Estado de Sergipe para que promovam a transferência dos internos
para um local que atenda todos os requisitos impostos por Lei, principalmente
no que se refere a salubridade do local; separação dos adolescentes por idade e
gravidade infracional; quantidade de adolescentes por quarto não superior as
três; número de agentes de segurança socioeducadores e técnicos condizentes com
a quantidade de adolescentes internados, entre outros pedidos sob pena de multa
diária de R$ 10 mil para o Estado e R$ 5 mil para Fundação Renascer.
Foi
fixada ainda multa de R$ 300 por cada ato de descumprimento para os servidores
(agentes de segurança e técnicos) que estejam de serviço e se neguem a cumprir
determinações impostas para a prática dos atos necessários a realização das
atividades dos internos.
A Liminar
determina também que sejam realizadas atividades pedagógicas, esportivas,
culturais, banho de sol, bem como encaminhamento dos adolescentes para
atendimento médico periódico e pelos técnicos da Unidade sob pena de multa
diária para cada um dos demandados no valor de R$ 5 mil no caso de
descumprimento; bem como multa diária para a Presidente da Fundação Renascer e
para o Diretor da Unidade no valor de R$ 500.
Nº do
processo: 201311701177
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