Como reação à excessiva multiplicação de entes federativos municipais em passado recente, alguns sem as mínimas condições econômicas de funcionamento, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 15, de 1996, que interrompeu a chamada “farra dos municípios”. O PLS 98/2002 - Complementar, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que recebeu o texto substitutivo durante o exame na Câmara, busca regulamentar essa emenda.
O relator do substitutivo na CCJ, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), concordou com todas as alterações e acréscimos da Câmara dos Deputados ao projeto original, exceto em um ponto. Ele rejeitou a hipótese de plebiscitos para a instalação de municípios em áreas de propriedade da União, suas autarquias e fundações. Nesse caso, há necessidade de prévia autorização da União. Para Raupp, do contrário seria atingida a autonomia de outro Poder e seu domínio territorial.
De início, o relator também pretendia rejeitar a elevação, de 10% para 20%, no mínimo, da quantidade de eleitores residentes na área a ser afetada pela criação ou desmembramento de município, em apoio ao requerimento inicial com essa finalidade. Só depois da aprovação desse requerimento uma Assembleia poderá examinar e aprovar plebiscito para ouvir todo o colégio de eleitores do município, com exigência de apoio da maioria (50% mais um) para que seja possível a criação ou desmembramento.
Na opinião de Raupp, a Câmara fez uma barreira muito elevada para esse procedimento inicial. Porém, depois de apelos de colegas da comissão, ele concordou em retornar aos 20% sugeridos pelos deputados. Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) enfatizou que a regra mais restritiva reflete "aspiração profunda" da sociedade, em oposição ao desejo das "elites locais" que querem apenas mais cargos e funções para ocupar na estrutura dos novos municípios.
Estudo de viabilidade
Para atender ao que estabelece a emenda constitucional, a lei
complementar terá que definir o período em que devem acontecer os atos
de criação ou alteração da divisão administrativa dos municípios, tratar
dos plebiscitos e dos Estudos de Viabilidade Municipal (EVMs)
necessários, a serem divulgados antes da consulta popular. Com essa
finalidade, o projeto define um limite mínimo de população e outras
condições para a criação de municípios, assim como as características do
EVM e os quatro tipos distintos de alteração das fronteiras municipais.A proposta ainda dita critérios para questionamentos e impugnações do EVM pela população e pelo Ministério Público. O texto também regulamenta plebiscitos e gestão durante a transição entre a antiga e a nova divisão administrativa e estabelece como os governos estaduais devem manter atualizados os seus cadastros de informações municipais.
Apoio de eleitores
O cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será a base de
cálculo para o número de eleitores necessários à admissibilidade dos
requerimentos de alteração de fronteiras político-administrativas. O
texto do Senado não legislava sobre isso.
Limites populacionais
A Câmara também alterou os limites populacionais mínimos exigidos
para a criação de municípios. Enquanto o Senado propôs 5 mil habitantes
para as regiões Norte e Centro-Oeste, 7 mil para o Nordeste, 10 mil para
Sul e Sudeste, a Câmara propôs um cálculo com base na população
municipal média do país. Os números ficaram próximos aos definidos pelos
senadores e o limite será automaticamente reajustado à medida que a
população cresça.
Número de imóveis
Sobre o número mínimo de imóveis existentes no núcleo urbano do novo
município, o texto do Senado exigia que houvesse mais imóveis que nos
municípios que representem os 10% menores do estado. O texto da Câmara,
por sua vez, passou a exigir a existência de imóveis que abriguem pelo
menos 20% das famílias residentes no núcleo urbano.
Arrecadação
A Câmara eliminou a condição feita pelo Senado de que a arrecadação
estimada do novo município seja superior à dos municípios entre os 10%
que menos arrecadam do Estado. Mas os deputados introduziram um
dispositivo que exige a comprovação, pelo EVM, de que o novo município
seja capaz de cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
EVM
De acordo com Raupp, a Câmara fez várias inovações sobre o conteúdo
dos EVMs. Entre elas, a de que as estimativas de receitas próprias,
transferências e despesas devem considerar os três últimos exercícios,
além de serem atestadas pelo tribunal de contas competente. O senado
exigia apenas a consideração do ano anterior.Quanto à viabilidade socioambiental, o texto da Câmara exige critérios de descrição dos limites territoriais, diagnóstico da situação de continuidade da mancha de ocupação urbana e a dependência funcional entre os núcleos urbanos dos municípios envolvidos. O texto do Senado era omisso quanto ao detalhamento da viabilidade socioambiental.
A Câmara também ampliou de 60 para 120 dias o prazo para que o EVM fique à disposição para consulta pela população e exige que seu resumo saia em jornal de grande circulação regional, além da publicação em órgão oficial do estado e na internet, como o Senado exigia.
Organização administrativa
A Câmara inseriu um rol de providências a serem tomadas pela
prefeitura e pela câmara municipal após a posse de seus mandatários,
como a execução orçamentária e a organização administrativa. O novo
município também deverá indenizar o município de origem pelas dívidas
contraídas para a execução de investimentos em seu território.Agência Câmara
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