O
Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou uma ação civil
pública contra a rede de supermercados Bompreço e Todo Dia (Rede Walmart).
Durante inspeções realizadas nos últimos dois anos várias irregularidades foram
constatadas, como: ausência de empacotadores, desvio de função e exposição da
saúde dos trabalhadores.
Para
o procurador do Trabalho responsável pela ação, Adílson da Costa, “desde maio
de 2011, a empresa tem demonstrado que não há preocupação e respeito à saúde do
trabalhador”. A presença de quinas vivas sujeita o trabalhador a cortes e
contaminações. O procurador explica ainda que a rede Bompreço também submete
diariamente os empregados a riscos ergonômicos. “Não há apoio para os pés,
cadeiras desreguladas, muitas esteiras sem funcionar, dentre outros”.
Além
disso, empregados que foram contratados como embaladores realizam outras
atividades como limpeza, devolução de produtos, pesagem e recolhimento de
cestas.
O
MPT-SE alerta também para outro problema constatado nas inspeções, onde a
empresa utilizava a mão de obra de aprendizes para desenvolver a atividade de
empacotador. O que reforça a ausência do número mínimo de empacotadores. De
acordo com a norma regulamentadora, o supermercado deve dispor um empacotador a
cada três caixas em funcionamento.
Para
o procurador do Trabalho é importante ressaltar que “durante o curso de
aprendiz, o aluno não pode ficar atuando em apenas um setor, tem de fazer
rodízio em todos os setores, pois não é aprendiz de empacotador, mas de
atividades próprias de um supermercado”.
Nos
últimos dois anos várias audiências foram realizadas com os representantes da
empresa que se comprometiam em resolver o problema e quando novas inspeções
eram realizadas o MPT-SE observava a mesma situação.
Devido
às repetidas demonstrações de negligência por parte da rede de supermercados e
à exposição à saúde e segurança dos trabalhadores, o MPT-SE pediu na ação que a
empresa seja condenada a indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200
mil. A rede Bompreço deve ainda se adequar às normas trabalhistas e regularizar
todas as situações flagradas pelo MPT, sob pena de aplicação de multa de R$
10mil por obrigação descumprida em cada uma das lojas, acrescida de R$ 2mil por
trabalhador alcançado pela infração.
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