O
deputado federal Mendonça Prado (Democratas/SE) apresentou, na Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, um
parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 30/2011, que
pretende alterar o art. 201 do texto constitucional para dispor sobre o
auxílio-reclusão e a criação de oportunidades de trabalho do preso.
De
acordo com o texto do projeto, o auxílio-reclusão não será devido a segurados
presos condenados pela prática de tortura, racismo, terrorismo, tráfico ilícito
de entorpecentes e drogas afins, pedofilia e crimes definidos como hediondos.
O
auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda foi
introduzido na
Constituição Federal pela Emenda nº 20, de 15 de dezembro de
1998, e regulamentada pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe
sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. “Infelizmente, a população
carcerária aumentou consideravelmente, e, na mesma proporção, aumentaram os
novos tipos penais em decorrência de condutas antissociais consideradas muito
graves, como o tráfico de drogas e a pedofilia, entre outras. Diante disso, a
sociedade tem avaliado e discutido sobre a necessidade do pagamento de
auxílio-reclusão ao detento que comete esses crimes atrozes. O benefício deve
ser pago, mas não de forma aleatória”, destacou Mendonça Prado.
Além
disso, a PEC pretende estabelecer que o Estado irá realizar parcerias
público-privadas para criar oportunidades de trabalho para os presos e
condenados, beneficiados ou não pelo auxílio-reclusão, que desejarem trabalhar.
Um terço da remuneração recebida pelo trabalho será destinado ao ressarcimento
das despesas realizadas pelo Estado com a manutenção dos presos e condenados.
Os presos e condenados por crime hediondo não poderão realizar trabalho
externo. O exercício do trabalho remunerado não exclui o direito ao benefício
do auxílio-reclusão àqueles presos segurados aptos a recebê-lo.
“Quanto
à geração de empregos aos detentos, cabe ressaltar que criar oportunidade de
trabalho é uma das formas de ressocialização do preso e de se evitar novas
prisões. Tanto a Declaração Universal dos Direitos dos Homens quanto o artigo
41, II da Lei n.º 7210 de 11 de julho de 1984, que trata a Lei de Execução
Penal, dispõem que é um direito do preso a atribuição de trabalho e sua
remuneração”, disse o parlamentar.
Mendonça
Prado integra a CCJC como membro titular e é o relator da proposta, de autoria
do deputado Fernando Francischini (PSDB/PR). Seu parecer é pela admissibilidade
da PEC, já que atende os requisitos de constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa.
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