Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se pode, a pretexto de combater conteúdos ilícitos na web,
reprimir o direito da coletividade à informação. Contrapostos os
direitos e riscos envolvidos, o fiel da balança deve pesar para a
garantia da liberdade de informação. Com a decisão, os sites Mercado
Livre e Ebazar estão autorizados a exibir ofertas de relógios da marca
Citizen.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu
que a fiscalização da origem de todos os produtos anunciados em sites
como os dos réus não constitui atividade intrínseca ao serviço de
intermediação de ofertas e compras por terceiros.
Caráter informativo
O
serviço prestado pelas recorridas não deixa de ter caráter informativo,
propiciando, por exemplo, a aproximação de pessoas com interesses
comuns e a obtenção do histórico de vendedores e compradores, afirmou.
Conforme
a relatora, os sites intermediadores só poderiam ser responsabilizados
se, depois de notificados da veiculação de anúncios de atividades
ilícitas, se omitissem e deixassem de remover o conteúdo.
A
lógica da decisão segue o entendimento do STJ sobre conteúdos em redes
sociais e a responsabilidade de serviços de hospedagem de conteúdo. A
ministra ressaltou, porém, que não ainda foram analisados serviços
prestados por outros tipos de sites, como os de venda direta ou
comparação de preços.
Regulação utópica
Para a
ministra Nancy Andrighi, as inovações criadas pela era digital dão
origem a situações que exigem soluções jurídicas que podem causar
perplexidade.
Há de se ter em mente, no entanto, que a internet é
reflexo da sociedade e de seus constantes avanços. Se, ainda hoje, não
conseguimos tutelar com total equidade direitos seculares e consagrados,
seria utópico contar com resultados mais eficientes nos conflitos
relativos à rede mundial de computadores, avaliou.
Exaurimento de marca
A
Turma também entendeu que a intermediação de compra e venda de produtos
pela internet independe de autorização do titular da marca. A proteção
da marca está exaurida com a introdução do produto no mercado, não
podendo o titular impedir sua circulação e revenda.
Ainda que se
possa supor que, entre os milhares de anunciantes dos sites das
recorridas, exista a oferta de produtos de procedência ilícita,
constitui fato notório que a grande maioria dos usuários está atuando
dentro da legalidade, bastando que qualquer um acesse as respectivas
páginas na internet para confirmar a existência de inúmeras mercadorias
originais, novas e usadas, postas a venda ou revenda não apenas por
pessoas jurídicas, mas também por pessoas físicas, afirmou a ministra.
Ela
anotou também que não havia nenhuma prova de violação de direitos
marcários da Citizen. A simples menção aos preços baixos dos produtos
não permitiria chegar a essa conclusão, já que as vendas funcionam na
forma de leilão.
Assim, cumpria à recorrente demonstrar nos autos
em que circunstâncias houve o oferecimento de produtos com a sua marca a
preços supostamente baixos, e não apenas formular alegações genéricas
que, vale repisar, não foram acompanhadas das devidas provas, completou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário