"Projeto de Lei de minha autoria estabelece normas de proteção, defesa e amplia direitos dosconsumidores de serviço de transporte aéreo no Brasil”, anunciou o senador Antonio Carlos Valadares (PSB), em seu perfil no facebook, exatamente na semana em que promove, como presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional do Senado, o seminário de turismo em Aracaju.
O seminário, que tem
o objetivo de debater o turismo e o desenvolvimento regional do Nordeste,
acontece na próxima sexta-feira, dia 09, a partir das 8h30, no Hotel Radisson,
em Aracaju, com as presenças de governadores, senadores, deputados e ministros.
Valadares esclarece que o seminário pretende examinar, entre outros pontos, as oportunidades e os principais desafios para o desenvolvimento do turismo na região, inclusive a contribuição das entidades do setor para estimular o turismo nos municípios.
Projeto – Como
autor do PLS, o senador quer ampliar e garantir direitos dos usuários, além de
fortalecer o setor turístico do Brasil, impondo novas regras às
empresas aéreas. Pela proposta, fica
determinado que, na oferta de venda de passagem aérea, o usuário seja informado
acerca do número de assentos da aeronave por categoria tarifária.
O autor também quer que o usuário tenha informação clara e precisa sobre o preço total do bilhete inclusive as tarifas aeroportuárias, e sobre todas as restrições impostas ao bilhete ofertado.
A propositura também prevê que a cobrança de multas em razão de cancelamento ou remarcação de bilhete aconteça em valores não abusivos. Na propositura, o senador também impõe justa e ampla indenização por danos morais e materiais em razão de cancelamento de vôo, a ser paga ao consumidor pela empresa aérea.
O extravio de bagagens fica passivo de “justa e ampla indenização por danos morais e material”. Valadares também quer que o consumidor seja reembolsado dos valores pagos por bilhete de passagem não utilizado, em no máximo trinta dias após a data do vôo, sob pena de multa de cem por cento sobre o valor devido.
Outra garantia prevista no projeto é da exigência de que as demais empresas aéreas que operem o mesmo trecho aéreo assumam a prestação dos serviços de transporte de passageiros em caso de súbita paralisação de atividades pela empresa aérea contratada.
Por Eliz Moura,
Assessoria de Imprensa
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