Os motociclistas sergipanos já
podem usufruir da série de benefícios resultantes do pacote de medidas anunciado pelo governador Marcelo Déda no último mês de
abril, onde se destacam a isenção total do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) e taxas de licenciamento das motocicletas até 125
cilindradas a partir de 2013, e a anistia total dos débitos passados (não
incluindo infrações de trânsito).
É que o Projeto de Lei encaminhado
pelo Executivo já foi aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo
governador em exercício, Jackson Barreto, originando a Lei Nº. 7,655, de 17 de
junho de 2013, que estabelece nova disciplina para o IPVA no âmbito do Estado
de Sergipe.
A medida deverá beneficiar 60% do
total de motos existentes no estado, já que, das 209.819 motos cadastradas,
125.067 são de até 125 cc. Em 2012, os débitos referentes aos licenciamentos e
impostos vencidos já chegavam ao montante de R$ 17, 4 milhões.
No ato em que assinou o projeto de
lei a ser encaminhado à Alese, Déda disse ver a isenção do IPVA como uma medida
que visa organizar cada vez mais o trânsito da capital e de todo o estado:
“Essa ação visa oferecer condições de legalização das motos em todo o estado,
já que, em muitos casos, são o único veículo da família e até a ferramenta de
trabalho”, contextualizou o governador.
Também segundo Déda, as medidas
representam uma resposta a uma demanda apresentada pelos motociclistas do
interior que, em muitos casos, não tinham condições de legalizar suas
motocicletas diante do alto valor das dívidas dos licenciamentos e impostos
vencidos.
Parcelamento dos débitos do IPVA
Outra novidade da Lei Nº. 7,655 é a
criação de um programa de parcelamento dos débitos do IPVA, válido para todos
os veículos, oferecendo até 48 meses para pagar. Ela prevê a redução de 95% das
multas e 80% dos juros para pagamento dos débitos anteriores à vista.
Para até 24 meses, são oferecidos descontos de 65% das multas por atraso e 50% dos juros. De 25 a 48 meses, são oferecidos a redução de 50% das multas por atraso e 40% dos juros. Estas medidas são válidas para débitos até 1º de janeiro de 2013, inscritos ou não na dívida ativa. Os débitos a vencer não são abrangidos.
Para até 24 meses, são oferecidos descontos de 65% das multas por atraso e 50% dos juros. De 25 a 48 meses, são oferecidos a redução de 50% das multas por atraso e 40% dos juros. Estas medidas são válidas para débitos até 1º de janeiro de 2013, inscritos ou não na dívida ativa. Os débitos a vencer não são abrangidos.
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