Na
sessão plenária da última quinta-feira (04), o Tribunal Regional Eleitoral
de Sergipe manteve a decisão do juízo da 32ª Zona Eleitoral de cassar o
diploma do prefeito e vice-prefeito eleitos da última eleição do
Município de Brejo Grande. A decisão do pleno afeta também o ex-prefeito
e um vereador suplente do município. Após o resultado do julgamento, o
cargo de prefeito de Brejo Grande passa a ser da segunda colocada do
pleito de 2012, Fernanda Tenório.
Em
setembro de 2012, o Ministério Público Eleitoral, por intermédio do
Promotor de Justiça Bruno Melo Moura, ajuizou Ação de Investigação
Judicial Eleitoral em face dos referidos agentes políticos, depois de
receber denúncia formal do Conselho Tutelar daquele Município.
De
acordo com a Ação Ministerial, ficou comprovado que os investigados
utilizaram-se de cheques nominais para a “compra” de votos, valendo-se
da Lei Municipal nº 33/2005, com o intuito de validar seus atos. Segundo
a Promotoria, tais atos resultaram em abuso do poder econômico, com a
captação de sufrágio, causando desigualdade ao processo eleitoral e à
vontade popular.
De
acordo com o relator do Recurso Eleitoral, o juiz José Alcides
Vasconcelos, ficou plenamente demonstrada a “utilização, em benefício da
campanha eleitoral dos candidatos representados, de recursos públicos,
falseados como um programa assistencial operacionalizado através de
distribuição de cheques”.
O
pleno do TRE de Sergipe decidiu manter as penalidades impostas,
cassando os diplomas do prefeito e vice-prefeito eleitos, Anderson
Ferreira Bastos e José Antônio Dias Ferreira, respectivamente, bem como
do suplente de vereador. Todos estes representados, além do ex-prefeito
Carlos Augusto Ferreira, foram condenados a multa e tiveram decretada a
inelegibilidade de 8 anos para as eleições que se realizarem entre os
anos de 2013 a 2020.
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