Em sessão plenária realizada ontem o
colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), condenou o ex-prefeito do
município de Areia Branca, Ascendino de Souza Filho, a ressarcir aos cofres
públicos o montante de R$124.577,62. A decisão é resultado do julgamento do
processo referente à Tomada de Contas Especial alusiva ao Exercício Financeiro
de 2000, que teve como relator o conselheiro Ulices Andrade.
No relatório apresentado pelo conselheiro consta uma série
de irregularidades que não conseguiram ser elididas pelo interessado, a exemplo
da existência de despesas sem comprovação de notas fiscais no valor de R$
48.676,62; da aquisição de bens e prestação de serviços sem as notas fiscais
correspondentes, no montante de R$ 5.415,00; e das despesas realizadas com
notas fiscais avulsas e indevidas, na soma de R$ 4.976,00.
Também foram constatadas despesas com transporte de pessoas
carentes, estudantes e outros sem apresentação dos documentos dos veículos e
nem da relação dos beneficiários, no montante de R$ 50.115,00; despesas com
medicamentos sem a apresentação da relação dos beneficiários, no valor de R$
11.633,50; aquisição de urna funerária sem apresentação do atestado de óbito,
no valor de R$ 320,00 e publicação de matéria em jornal no valor de R$ 1mil sem
apresentar o exemplar impresso.
Além disso, no período não houve retenção do Imposto de
Renda Pessoa Jurídica, na ordem de R$ 4.273,42, o que vislumbra evasão de
receita para o Município, podendo configurar inclusive ato de improbidade
administrativa.
Já entre as irregularidades de ordem formal, foi comprovada
a ausência de almoxarifado, a inexistência de Controle Patrimonial da
Prefeitura e a divergência entre balancetes financeiros da Prefeitura e os
apresentados pelo Sisap.
A decisão do TCE, que segue na íntegra o voto do relator, prevê também o acréscimo de multa percentual de 10% sobre o valor da glosa, tudo devidamente atualizado com base no INPC mais juros de 12 % ao ano, bem como multa administrativa de R$ 5mil.
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