O
Poder Judiciário Sergipano condenou os ex-secretários de
Articulação Política (ex-prefeito do Município) e de Administração, do
Município de Nossa Senhora do Socorro, por improbidade administrativa. Os
agentes públicos terão seus direitos políticos suspensos por três anos,
deverão pagar multa civil e ficarão proibidos de contratar com o Poder
Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios por três anos.
Conheça o caso:
Em 2008, o Ministério Público Eleitoral, por intermédio do promotor de Justiça Sandro Luiz da Costa, recebeu informações oriundas de funcionários comissionados do município de Socorro, dando conta de que o Município estaria descontando 10% em folha de pagamento desses funcionários, em favor do Partido Popular Socialista – PPS, partido do qual, o ex-prefeito de Socorro é presidente do diretório municipal e sua esposa do diretório estadual.
Após
celebrar Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, e se
comprometer a não mais efetuar tais descontos em folha, o Município de
Socorro descumpriu o Termo assinado e convocou os funcionários em
questão para assinarem autorização para desconto em conta corrente de
“doação” ao PPS, sob pena de exoneração da função. A coerção moral,
praticada pessoalmente pela secretária de administração do Município,
pode ser comprovada através de depoimentos e por uma gravação efetuada
por um dos funcionários de conversa com a secretária.
Atendendo
aos pedidos constantes da Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor Sandro
Costa, a juiza de Direito Eneida Lupinacci Costa entendeu que foi
irregular e ofensiva a conduta dos agentes públicos e que os fatos
comprovados nos autos da ACP violam os princípios constitucionais que
regem a Administração Pública, e condenou os gestores por improbidade
administrativa.
Leia também:
Nenhum comentário:
Postar um comentário