Por
meio de seu perfil no Twitter, o conselheiro Reinaldo Moura, do
Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), reiterou na tarde desta
sexta-feira, 26, as falhas que levaram o colegiado da Segunda Câmara do
órgão a decidir pela irregularidade do exercício financeiro de 2004 na
Prefeitura Municipal de Capela, na gestão do ex-prefeito Carlos Alberto
Sobral, imputando ao mesmo glosa no valor de R$ 311.990,14.
A
manifestação do conselheiro-relator foi motivada pelas acusações do
ex-gestor, que em entrevista ao radialista George Magalhães, o acusou de
agir por 'motivação política'. "Sobre o que diz o ex-prefeito 'Carlão',
lembro que a decisão foi colegiada. Se ele acusa 'motivação política',
atinge também aos demais conselheiros", destacou Reinaldo.
O
conselheiro explicou que o valor da glosa corresponde à ausência de
retenção das contribuições previdenciárias nos subsídios do Prefeito e
Vice-Prefeito (R$ 3.311,52) e ao fracionamento de despesas com
combustíveis (R$33.880,88); gêneros alimentícios (R$ 85.966,08);
material de expediente (R$ 59.378,13); medicamentos (R$ 76.357,44);
cartucho e toner (R$ 22.192,69); material esportivo e outros (R$
30.903,40).
"O
ex-gestor teve a oportunidade de se justificar, mas as irregularidades
permaneceram. Mesmo com esta decisão, ele poderá apresentar recurso.
Fracionar despesa em alguns casos é possível desde que haja
justificativa - o que não consta no processo. Que o ex-prefeito consulte
seu advogado para saber a diferença entre fracionar despesa (o caso
dele) e desonestidade, roubo ou qualquer outro procedimento de má fé ou
dolo. Talvez assim entenda a decisão do TCE", destacou.
O
fracionamento de despesa é vedado pela Lei de Licitações (8666/93),
ocorrendo quando se divide a despesa para utilizar modalidade de
licitação inferior à recomendada pela legislação para o total da
despesa, ou para efetuar contratação direta. No mesmo julgamento, o
ex-prefeito foi penalizado ainda com multa administrativa de R$10mil
devido às falhas formais constatadas, a exemplo da ausência de
assinatura na declaração de recebimento dos materiais e divergência nas
informações apresentadas ao SISAP.
Reinaldo
Moura rechaçou ainda os posicionamentos da ex-prefeita de Capela, Léa
Sobral, esposa do ex-gestor penalizado, que também concedeu entrevista
questionando sua conduta como conselheiro do TCE. "Sobre o que diz a
ex-prefeita Lea, penso que agiu mais como esposa na defesa do marido.
Ninguém melhor do que ela sabe que não sou nada do que ela disse. Se não
aceito o embate fora do TCE proposto, é por inteiro respeito às nossas
relações no passado e também à sua família", colocou.
Lembrando
que está próximo de se aposentar do Tribunal, já que no próximo mês de
dezembro completará 70 anos, Reinaldo afirmou que sairá com a cabeça
erguida. "Quem me conhece sabe que nunca deixei que o poder modificasse o
meu modo de ser", colocou.
TCE
condena ex-prefeito de Areia Branca a ressarcir o erário em R$124mil
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