O direito de resposta a conteúdo ofensivo divulgado pelos meios de comunicação é uma garantia constitucional, mas hoje não há lei definindo condições para seu exercício. A Lei de Imprensa (Lei5.250/67), que tratava do tema, foi considerada incompatível com a Constituição e derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009.
O parecer do conselho foi solicitado em junho pelo presidente do Senado, Renan Calheiros. O projeto em exame, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), também trata da retificação de erro de informação divulgado pelos veículos de comunicação.
O PLS 141/11 aguarda inclusão na pauta do Plenário do Senado. Na Câmara, aguardam votação pelo menos 12 projetos de lei que tratam do direito de resposta ou de assuntos relativos à liberdade de imprensa.
Conselho
O Conselho de Comunicação Social tem caráter consultivo e suas sugestões não necessariamente são acolhidas pelos parlamentares. O conselho auxilia o Congresso em temas de comunicação social, como liberdade de expressão, concentração de meios de comunicação, programação de rádio e TV e propaganda de produtos.
O conselho é presidido por dom Orani João Tempesta, e o vice-presidente é o jornalista Fernando Cesar Mesquita.
O Conselho de Comunicação Social tem caráter consultivo e suas sugestões não necessariamente são acolhidas pelos parlamentares. O conselho auxilia o Congresso em temas de comunicação social, como liberdade de expressão, concentração de meios de comunicação, programação de rádio e TV e propaganda de produtos.
O conselho é presidido por dom Orani João Tempesta, e o vice-presidente é o jornalista Fernando Cesar Mesquita.
Da AGência Câmara
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