O deputado federal Mendonça Prado (Democratas/SE) apresentou um
Projeto de Lei (PL 3530/2008) na Câmara dos Deputados com a finalidade de
obrigar os fabricantes a instalarem uma tampa especial de segurança em
embalagens de produtos químicos, de limpeza e de remédios ou quaisquer outros
de uso doméstico que sejam venenosos ou possam causar danos à saúde.
“O Projeto tem como objetivo principal preservar crianças
e incapazes, que podem se tornar vítimas de acidentes com o uso indevido de
produtos tóxicos disponíveis em residências, em função do acesso indiscriminado
à substâncias que prejudicam a saúde”, afirmou Mendonça Prado, em discurso no
plenário da Câmara dos Deputados.
Destaca o democrata que
medicamentos e produtos nocivos à saúde como, água sanitária, cloro, sabão,
detergente, desengordurante, desinfetante e muitos outros são vendidos sem o
devido cuidado, apesar das especificações do Código de Defesa do consumidor,
que enfatiza a obrigação legal dos fornecedores em relação às informações
necessárias e adequadas ao manuseio desses produtos.
No texto de sua proposta, o
parlamentar estabelece que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
terá um prazo de seis meses, a partir da publicação da nova legislação, para
definir as especificações técnicas que essas embalagens devem seguir, visando
proporcionar o máximo de segurança e complexidade na abertura dos referidos
produtos.
Caberá ao Instituto Nacional
de Metrologia, Normalização e Qualidade (INMETRO) atestar as especificações de
segurança dessas embalagens. “O fabricante que não se adaptar à norma terá sua
licença de funcionamento cassada, além de ser responsabilizado penal e
civilmente pelos danos causados à pessoa que ingerir um produto que esteja fora
dos padrões determinados”,
destacou Mendonça Prado.
Segundo a “Política Nacional
de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violência”, no Brasil, os acidentes
e a violência configuram problema de saúde pública de grande magnitude e
transcendência, com forte impacto na morbidade e na mortalidade da população.
“Acidente é entendido como o evento não intencional e evitável, causador de
lesões físicas e ou emocionais. Presume-se que tais eventos são, em maior ou
menor grau, perfeitamente previsíveis e preveníveis. Na infância (faixa etária
de 0 a 14 anos de idade), o ambiente doméstico é o principal local onde são
gerados agravos à saúde. Os acidentes domésticos, principalmente com crianças e
idosos, são passíveis de prevenção por intermédio de orientação familiar,
alterações físicas do espaço domiciliar e elaboração e ou cumprimento de leis
específicas”.
Após tramitar na Comissão de
Defesa do Consumidor (CDC) e na Comissão de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio (CDEIC), o PL encontra-se atualmente na pauta da Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Designado relator nesta Comissão,
o deputado Félix Mendonça Júnior já opina pela aprovação da proposta. A
proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões.
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