Em
primeiro lugar, deve-se ressaltar que a interdição daquele trecho da pista no
sentido sul – norte se deu por força de decisão liminar proferida pelo juízo da
3ª Vara Cível da capital, em Ação Civil Pública
interposta pelo Ministério Público do Estado de Sergipe em face do Município de
Aracaju e Empresa Municipal de Urbanização – EMURB.
A
ADEMA, portanto, não teve, não tem e não terá, certamente, qualquer
interferência naquela decisão tanto pelo fato de que não compunha a lide até aquele
momento processual e por esse motivo não teria como se posicionar perante
àquela decisão, quanto por estar amparada por consistência eminentemente
técnica dada pelo seu corpo de especialistas de que a situação fática não
enseja medidas emergenciais da forma como proposta e acatada por aquele juízo.
Por
outro lado, a informação veiculada pela Prefeitura de Aracaju por meio de placa
disposta naquela localidade dando conta de que o início das obras estaria
aguardando licença ambiental da ADEMA, muito embora não possa ser caracterizada
como falaciosa uma vez que houve protocolo de pedido de licença para o chamado Projeto de Engenharia de Defesa da Praia 13
de Julho, contém grave omissão de, pelo menos, uma outra informação, essa
sim, determinante para o prosseguimento ou não do processo administrativo de
licenciamento ambiental.
Trata-se
de notificação expedida pela ADEMA (processo nº 2013-002160/TEC/NOT-0345) em
29.04.2013, exigindo do empreendedor, EMURB, diversas complementações em face
da flagrante insuficiência do estudo apresentado, com o intuito de instruir
pedido de licença ambiental para uma obra do porte e do potencial degradador
como a que se pretende executar na interseção dos leitos do Rio Sergipe e Rio
Poxim que compõem, por assim dizer, a Praia 13 de Julho.
Por
último, mais do que importante, é crucial mesmo que a população de Aracaju
tenha acesso às informações por completo e de forma transparente a respeito dos
fatos que estão sendo veiculados, principalmente por estar sendo diretamente
afetada por uma medida judicial que impôs restrições de mobilidade evidentes. E
justamente nesse sentido é que a ADEMA, através de sua diretoria e corpo
técnico competente, faz questão de esclarecer a população aracajuana que está
de prontidão aguardando as complementações a serem apresentadas pela EMURB, a
fim de que possa prosseguir com a análise do pedido de licenciamento ambiental,
ressaltando estar a cargo, exclusivamente, dessa última, o tempo em que o
processo ficará suspenso.
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