Ela explicou que originalmente a MP previa um
desconto de 60% das multas e 25% para os juros de mora para quem aderisse ao
parcelamento dos débitos previdenciários, mas pelo novo texto o desconto das
multas será total e os juros de mora caem para 50%. “Já há um parecer favorável
pela Comissão Mista, no início da semana, agora vamos aguardar a aprovação em
caráter conclusivo”, afirmou a parlamentar.
Maria explicou que a Comissão concordou que os
débitos apurados até 28 de fevereiro deste ano sejam passíveis de parcelamento.
“Pela proposta inicial, a data era 31 de outubro de 2012, quando a MP foi
editada”, disse, afirmando que outra novidade é que governos estaduais e
administrações municipais tenham até três meses, após a entrada em vigor da
nova lei, para aderir ao refinanciamento da dívida.
Ela destacou que, apenas 12% dos quase 5,7 mil
municípios brasileiros não possuem dívidas de contribuição previdenciária. “Os
municípios têm altos débitos não parcelados, além de vultosa quantia já
parcelada. A situação tende a se agravar com a possibilidade de lançamento de
créditos tributários da ordem de R$ 13,6 bilhões relativos somente ao ano de
2010”, afirmou.
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