Já podem ser consultadas no Portal do TSE as listas de filiados aos
30 partidos políticos no Brasil, atualizadas com informações enviadas
pelas próprias legendas até o último dia 15. As relações estão
disponíveis no sistema Filiaweb.
Alguns números informados pelas agremiações ainda podem mudar após a
verificação, pela Justiça Eleitoral, de duplicidades de filiações.
Além dos nomes dos eleitores filiados, as relações encaminhadas
contêm a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais
em que cada um está inscrito. O artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995)
estabelece que os partidos devem encaminhar as listas de seus filiados
em abril e outubro de cada ano.
Duplicidades
Após receber a relação dos filiados dos partidos, a Justiça Eleitoral
pesquisa as duplicidades de filiação partidária. Ou seja, identifica as
pessoas que estão ligadas a mais de uma legenda, o que não é permitido
pela legislação eleitoral. Esse processo é um pouco mais demorado e não
se encerra com a divulgação das listas de filiados encaminhadas pelos
partidos.
Os identificados com dupla filiação são notificados pela Justiça
Eleitoral para informar à qual legenda estão efetivamente associados. Já
os partidos são também notificados sobre os casos de dupla filiação
existentes na legenda, mas somente ao consultarem o próprio sistema
Filiaweb.
O secretário da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), Sergio Cardoso,
lembra que a filiação partidária é um dos requisitos que o cidadão deve
suprir ao apresentar seu pedido de registro de candidatura. A legislação
eleitoral exige que, para concorrer, o postulante a candidato deve
estar com a filiação deferida pelo partido há, pelo menos, um ano. “O
estatuto partidário pode definir uma regra mais rígida e um período
maior do que esse de um ano”, acrescenta.
Após a entrega das listas pelos partidos, Sergio informa que tem
início o processamento dos dados para identificar possíveis duplicidades
de filiações partidárias. Na sequência, essas eventuais duplicidades
são submetidas aos juízos eleitorais para que examinem as situações e
definam se realmente elas ocorrem.
“Os partidos e os eleitores também são chamados para apresentar as
suas justificativas para essas eventuais situações de duplicidade. E, ao
final de todo esse prazo, a Justiça Eleitoral vai determinar o
cancelamento das filiações que estejam realmente irregulares”, esclarece
Sergio.
A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não
for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da CGE, a
filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral
permanecerá inalterada (parágrafo 1º do artigo 19 da Lei dos Partidos
Políticos).
Filiados até 2012
Ao todo, no Brasil, havia 15.126.364 filiados a partidos políticos em
2012. O dado é resultado das listas enviadas à Justiça Eleitoral, em
outubro do ano passado, pelos 30 partidos registrados no TSE.
O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) tinha o maior
número de filiados: 2.356.104. Em seguida, vinha o Partido dos
Trabalhadores (PT), com 1.551.626, e o Partido Progressista (PP), com
1.415.451 filiados.
O Partido Social Democrático (PSD) informou ter 180.344 filiados na
época, o Partido Pátria Livre (PPL), 14.773, e o Partido Ecológico
Nacional (PEN) informou ter 248 filiados na ocasião.
Fonte: TSE
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