A partir do dia 7 de maio as empresas de plano de saúde que se
recusarem a dar cobertura aos seus beneficiários na realização de
procedimentos médicos terão de explicar o motivo da negativa por
escrito, por e-mail ou correspondência (conforme escolha do
beneficiário) e no prazo de 48h. As novas regras, já publicadas no
Diário Oficial da União, foram discutidas no Comitê Nacional do Fórum de
Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e definidas em Resolução
Normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS). Além de justificar o não
atendimento, as empresas ainda serão obrigadas a atender os usuários nas
hipóteses de urgência e emergência.
O presidente da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Ney José de Freitas,
acredita que as novas regras estabelecidas para as empresas de plano de
saúde facilitarão na resolução dos processos judiciais. Isso porque,
na avaliação do conselheiro, o documento com a explicação do motivo da
negativa do plano de saúde para oferecer cobertura poderá ser anexado a
eventuais processos dos usuários que ingressarem na Justiça.
Durante o ano de 2012, a ANS recebeu 75.916 reclamações de
consumidores de planos de saúde. Destas, 75,7% (57.509) eram referentes a
negativas de cobertura.
As operadoras sempre foram obrigadas a informar toda negativa de
cobertura. O que muda agora é a obrigatoriedade da resposta por escrito e
do prazo para recebimento. Caso as operadoras se recusem a prestar as
informações por escrito, pagarão multa de R$ 30 mil. Já a multa por
negativa de cobertura indevida é de R$ 80 mil e, em casos de urgência e
emergência, R$ 100 mil.
Para obter a negativa por escrito, o beneficiário do plano precisa
fazer a solicitação por telefone para a operadora e anotar o número do
protocolo em que fez o pedido.
Da Agência CNJ e Notícias
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