De acordo
com a tese construída pelo promotor Peterson Almeida, houve uma situação de
fraude contra o eleitorado, uma vez que, durante a campanha, José Américo
vendeu à população ribeirinha uma imagem não condizente com a realidade. “Será
que o candidato teria êxito, se a população soubesse de uma condenação por
crime contra a Administração Pública?”, indagou o Agente Ministerial.
Passado o
prazo para o registro de candidatura, depois de regularmente apresentada a
documentação exigida, veio à tona a informação de que José Américo havia sido
condenado criminalmente pela Justiça Federal (4ª Vara da Sessão Judiciária de
Alagoas), com decisão transitada em julgado.
A conduta
foi enquadrada no artigo 90 da Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações), ou seja,
frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o
intuito de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. A
pena de prestação de serviços à comunidade foi devidamente cumprida, mas,
segundo o Promotor de Justiça, Américo não poderia ter disputado o pleito, pois
estaria inelegível até 2019.
“Estamos diante de um novo paradigma, proveniente de uma legislação jovem, que se aplica pela primeira vez a uma eleição e, portanto, passível de lacunas nos regulamentos anteriormente utilizados para demonstração de idoneidade política por ocasião do registro de candidatura”, afirmou o promotor.
Para ele, o requerido foi beneficiado por uma falha no sistema. Como o Brasil é um país de dimensões continentais e a legislação é nova, ainda não se pode aferir, com precisão, a situação de regularidade dos candidatos em âmbito nacional. “O que não quer a lei é a eleição de um representante maculado pela decisão que reconheceu a prática de um crime contra o patrimônio público”, completou o Promotor de Justiça.
O MP pede a cassação dos diplomas e dos mandatos do Prefeito e da Vice-prefeita, a designação de novas eleições e a remessa da decisão à Advocacia Geral da União (AGU). É que existe um Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral e a AGU, segundo o qual aqueles que derem causa a uma nova eleição deverão arcar com os custos.
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