Chegando em um bar ou restaurante, você faz o pedido e o garçom responde: “Essa marca não temos, serve aquela?” Para quem gosta de folia, o problema se repete sempre em eventos como o Pré-caju, Forrócaju, Carnaval e outros: mesmo sendo realizados em locais públicos, só é permitida a venda de uma marca de cerveja ou refrigerantes. Foi visando acabar com isso que no final do ano passado a Câmara Municipal de Aracaju aprovou uma lei que proíbe a venda exclusiva de marcas em eventos públicos e estabelecimentos privados, determinando inclusive multas em caso de descumprimento.
De
autoria do vereador Emmanuel Nascimento (PT), o Projeto de Lei n° 167/2011 foi
aprovado por unanimidade, no final do ano passado, determinando a “ausência de
exclusividade na comercialização de bebidas em eventos festivos públicos,
particulares, bem como bares, restaurantes e similares.” Ou seja, eventos pivados,
como shows, também não poderão comercializar só uma marca, a partir do momento
em que a lei entrar em vigor.
“Hoje
quem está definindo isso é o poder econômico. As empresas não podem obrigar o
consumidor a consumir determinadas marcas, retirando a possibilidade de
escolher. Em eventos, as pessoas são obrigadas a consumir só o que está sendo
vendido lá, e não estamos falando apenas da cerveja e refrigerante. Os eventos
recebem patrocínios grandes para só vender determinada marca, e isso não é
certo, principalmente quando falamos de eventos públicos”, disse Emmanuel.
A lei
A lei é bem clara e informa que enquadram-se nesta determinação produtos como cervejas, refrigerantes, sucos e demais
bebidas que possuam mais de duas opções de marcas sendo comercializadas no
mercado aracajuano. O texto fala ainda que os eventos ou estabelecimentos comerciais deverão
oferecer três opções de marca para cada tipo de bebida – “excluindo os casos
nos quais as opções do referido produto no mercado aracajuano seja inferior a
esse número”.
Emmanuel
Nascimento ressaltou a aprovação por unanimidade do projeto pelos vereadores da
Câmara de Aracaju e o fato da legislação abranger inclusive bares e
restaurantes. Ele acha que os empresários devem atender ao público da melhor
forma garantindo diversidade na oferta dos produtos.
“Essa
questão deve ser discutida com a comunidade aracajuana, e acho inclusive que a
Emsurb está errada, por fiscalizar em eventos coo o Pré-caju, se está sendo
comercializada uma só marca”, avaliou.
Multas
O
artigo 4° da lei diz que o descumprimento da mesma implicará em diversos tipos
de sanção, que vão da advertência oficial e por escrito, por ocasião da
primeira incidência, à multa no valor de R$ 1 mil para cada produto vendido
como exclusivo ou para cada reincidência.
O
texto prevê ainda que os órgãos responsáveis pela defesa do consumidor ficarão
encarregados da aplicação e fiscalização da lei, ressaltando que os estabelecimentos
comerciais terão o prazo de sessenta dias, a partir da data de publicação, para
se adequarem à nova determinação. O projeto ainda aguarda a sanção da
Prefeitura.
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