Segundo o vice-presidente da OAB Sergipe, Maurício Gentil, relator do caso, percebe-se de forma cristalina que o referido projeto contém passagens violadoras da Constituição Federal. A mais grave, e que motivou o pedido formulado pela Associação dos Militares, é aquela atinente à proibição do exercício do direito constitucional de associação, para fins lícitos.
O dispositivo do artigo 13 do projeto considera transgressão disciplinar grave “frequentar ou fazer parte de sindicatos, associações profissionais com caráter de sindicato, ou de associações cujos estatutos não estejam de conformidade com a lei”. A flagrante inconstitucionalidade, aí, reside na limitação do direito constitucional de associação; embora aos militares dos estados seja vedada a sindicalização, nada impede que exerçam a liberdade associativa. E não pode se considerar transgressão disciplinar, muito menos de natureza grave, o exercício de uma liberdade constitucional fundamental.
O Conselho Seccional deliberou pelo imediato envio de correspondência à Assembleia Legislativa do Estado, com remessa do parecer aprovado, com solicitação de que quando o projeto de lei n° 62/2012 comece a sua efetiva tramitação, sejam efetuadas as devidas correções. A Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB/SE também fará o acompanhamento dessa tramitação.
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