A Justiça decidiu proibir a cobrança do estacionamento aos empregados das lojas instaladas no shopping Jardins. A ação foi movida pela Federação dos Comerciários, depois do apelo feito pelo deputado estadual Gilmar Carvalho ao presidente do sindicato da categoria, Ronildo Almeida. A direção do Shopping Jardins já foi notificada da decisão e a multa diária, em caso de descumprimento, é de R$ 100 mil.
Leia informações do Sindicato dos Comerciários:
A juíza da Terceira Vara do Trabalho de Sergipe, Gilvânia Oliveira de Resende, suspendeu por meio de liminar a cobrança de qualquer tarifa de estacionamento relativamente aos empregados dos lojistas do Shopping Jardins e empregados do próprio shopping, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A medida da juíza atende aos pedidos realizados em ação civil pública pela Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe, Fecomse, que sustentava que o acesso dos trabalhadores ao estacionamento deve ser gratuito.
A juíza determinou que “o Condomínio Shopping Center Jardim shopping Jardim abstenha-se de cobrar, imediatamente, qualquer tarifa de estacionamento” dos trabalhadores. Para o presidente da Federação dos Comerciários, Ronildo Almeida, a decisão reconhece direito claro, uma vez que o empregado necessita do acesso ao estacionamento para que possa chegar ao seu local de trabalho e exercer sua atividade.
A Federação dos Empregados no Comércio tem outras ações tramitando na Justiça do Trabalho, relacionado aos shoppings Jardim e Riomar, ainda sem decisão.
por NE NOTÍCIAS
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