Consta dos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe que, por conta da omissão pública, várias irregularidades foram encontradas no Parque Tramanday, todas comprovadas através de relatórios técnicos. A Divisão de Engenharia e Perícia do MP constatou a presença de lixo de toda espécie, o corte de árvores e destruição do manguezal, e, ainda, a presença de uma família morando em condições precárias dentro do Parque.
O Poder Judiciário Sergipano determinou que o Município de Aracaju realize, em 60 dias, o estudo preparatório e a execução de projeto técnico necessários à realização de obras de desobstrução dos canais naturais, retirada de lixo ou que estiver a impedir o fluxo das marés dentro do referido Parque.
Também em 60 (sessenta) dias, de acordo com a Liminar, o Município e a Emurb deverão promover a demarcação do Tramanday e suspender qualquer construção que esteja sendo ali realizada.
Além disso, o Município e a Emsurb deverão fiscalizar e executar, semanalmente, a limpeza e recolhimento dos entulhos do Parque, bem como, em 60 dias, recuperar a cerca protetora e as placas de sinalização em todo Parque Tramanday. Ambos os Órgãos deverão promover campanhas educativas e divulgá-las trimestralmente na imprensa, visando a proteção do Parque em questão.
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