O Juiz Marcel Maia Montalvão determinou, também, o afastamento do prefeito e de quem venha a substituí-lo da gestão financeira/ folha pessoal para salvaguardar as verbas públicas já recebidas e para garantir o pagamento dos salários de novembro, dezembro e 13º salário.
De acordo com a ACP, o Prefeito está costumeiramente atrasando os pagamentos dos servidores há algum tempo, principalmente desde o mês de outubro. O bloqueio das contas do Município nada mais é que uma providência de natureza acautelatória e antecipatória, a fim de proteger a dignidade e a manutenção da própria vida.
O magistrado ainda determinou que o município encaminhe, no prazo máximo de 24h, a folha de pagamento dos servidores e dos salários atrasados, sob pena de multa pessoal em desfavor do prefeito e dos secretários municipais de Finanças e de Administração, no valor de R$ 40 mil.
Da Coordenadoria de Comunicação - MP/SE
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