Decisão nesse sentido foi anunciada pelo prefeito Edvaldo Nogueira, em reunião com o procurador-geral do Município, Luiz Carlos Oliveira de Santana. Desde o dia 5 de outubro que a PMA ganhou, junto ao TJ/SE, o recurso especial para que a apreciação da matéria seja feita pelo STF.
"O que queremos é continuar a luta para que seja salvaguardada a Lei Municipal nº 3.348, de 30 de maio de 2006, que proíbe, no âmbito do Município de Aracaju, a cobrança pela permanência de veículos em estacionamentos de shopping centers e outros locais de caráter público", reforça Edvaldo Nogueira.
A liminar que suspendeu os efeitos da Lei 3.348/2006 foi concedida em 11 de julho de 2012 pelo desembargador Edson Ulisses, do Tribunal de Justiça de Sergipe, com base nas alegações apresentadas pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que arguiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal.
Apesar dessa decisão, a PMA recorreu da liminar e em 5 de outubro de 2012 o próprio TJ/SE admitiu o Recurso Especial interposto na ADI 0002/2012 pela Prefeitura de Aracaju, "dando-lhe seguimento".
Nogueira espera que a presidência do TJ em Sergipe dê andamento ao pedido de apreciação por parte da Corte Superior de Justiça, com o objetivo de respeitar os ditames da Lei Municipal, suspendendo a cobrança do estacionamento nos shopping da cidade, que começou a vigorar hoje, 26.
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