Para o relator, a proposta vai incluir os fotógrafos no “mundo formal”. Ele afirma que, com a regulamentação profissional, “as relações de emprego e os negócios jurídicos por ela gerados poderão ser devidamente fiscalizados”.
Condições
Pela proposta, de autoria do deputado Fernando Torres (PSD-BA), estão aptos ao exercício profissional de fotógrafo os diplomados em fotografia no ensino superior ou no ensino técnico; e também os não diplomados que, à data da vigência da nova lei, tenham exercido a profissão por, no mínimo, dois anos.
Para a comprovação desse tempo de serviço, será exigida declaração da respectiva entidade de classe, além dos recibos de pagamentos de serviços prestados, em papel timbrado, ou declaração com firma reconhecida em cartório.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e seguirá para a Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania.
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