O Plenário da Câmara aprovou hoje duas propostas que inserem dispositivos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40)
para tipificar crimes cometidos por meio da internet, os chamados
crimes cibernéticos. Os textos, que já foram aprovados pelo Senado,
seguem para sanção presidencial.
Uma das propostas torna crime “invadir dispositivo informático
alheio” com o fim de obter, mudar ou destruir dados ou informações,
instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita. A pena prevista
para esse crime é de três meses a um ano de detenção e multa.
O texto enquadra no mesmo crime quem produzir, oferecer, distribuir,
vender ou difundir dispositivo (como um pendrive) ou programa de
computador (vírus, trojans ou cavalos de Tróia e phishings) destinado a
permitir o crime de invasão de computadores ou de smartphones e tablets.
Um dos objetivos é evitar a violação e a divulgação de arquivos
pessoais, como fotos e outros documentos.
Em parecer proferido em Plenário, o deputado Fabio Trad (PMDB-MS)
chamou atenção para a necessidade de inserir a expressão “ou obter
vantagem ilícita” para que fique caracterizada a má-fé do autor. “Caso
contrário, estaríamos punindo criminalmente técnicos de segurança de
informática, ainda que eles estivessem agindo para consertar ou
aperfeiçoar a segurança do sistema”, disse Trad, que foi designado para
relatar a matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Segredos
O texto aprovado, previsto no Projeto de Lei 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), prevê ainda pena de reclusão
de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais
ou industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo
de segurança de equipamentos de informática. A mesma pena vale para quem
invadir dispositivo remotamente e sem autorização. Caso haja
divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros dos dados
obtidos, a pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3.
Falsificação
A proposta também torna crime a falsificação de cartão de crédito ou
débito, que passa a ser equiparada ao crime de falsificação de
documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5
anos e multa.
O Plenário também aprovou o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 84/99,
de autoria do ex-deputado Luiz Piauhylino. O texto insere no Código
Penal outros quarto tipos de condutas criminosas praticadas por usuários
de internet.
A versão aprovada segue o parecer proferido na Comissão de Ciência e
Tecnologia pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator da matéria.
Assim como o PL 2793/11, o texto de Azeredo também torna crime a
utilização de dados de cartões de crédito ou débito, obtidos de forma
indevida ou sem autorização.
Código Militar
A proposta inclui ainda, no Código Penal Militar, punição para a
divulgação de dado eletrônico em tempo de guerra que favoreça o inimigo,
prejudique operações militares ou comprometa a eficiência militar do
País. A punição para o crime varia de 20 anos de reclusão, em grau
mínimo, à pena de morte, em grau máximo.
Racismo
Também foi introduzida uma nova previsão na lei de combate ao racismo (7.716/89)
para obrigar que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas do ar
imediatamente, como já ocorre atualmente em outros meios de comunicação,
como radiofônico, televisivo ou impresso. Atualmente, a legislação
prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa quando o crime é cometido
por intermédio dos meios de comunicação, incluindo os digitais.
Delegacias especializadas
Finalmente, o texto aprovado estabelece ainda que os órgãos da polícia
judiciária deverão criar delegacias especializadas no combate a crimes
praticados por meio da internet ou por sistema informatizado.
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