O
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) confirmou a decisão da
Justiça Federal em Sergipe que condenou o Posto Rajá, localizado no
município de Capela, por vender gasolina adulterada no ano de 2002. A
ação que resultou nesta condenação foi ajuizada pelo Ministério Público
Federal em Sergipe (MPF/SE) em 2010.
Os proprietários do posto
foram condenados a pagar multa de R$ 50 mil reais e a ressarcir os danos
causados aos consumidores que adquiriram o combustível do posto. Para
serem indenizados, os proprietários de veículos danificados pelo
combustível vendido no Posto Rajá devem apresentar os documentos que
comprovem esses danos perante a Justiça Federal de Sergipe.
De
acordo com a ação ajuizada pelo MPF/SE, em uma vistoria realizada por
fiscais da Agência Nacional de Petróleo (ANP) no posto, foi verificado
que a empresa comercializava gasolina com níveis de álcool superior ao
permitido. A empresa foi então condenada administrativamente em 2009
pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), com pagamento de multa de R$ 36
mil. Na ação, o MPF destaca os danos ao meio ambiente causado pelo
combustível adulterado, que é mais poluente, e o dano potencial a
centenas de consumidores que adquiriram a gasolina.
O número do processo é 0000011-12.2010.4.05.8501
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