“Discutimos
a atual situação do 3196/2012, de minha autoria, que trata de limites ao
percentual máximo de comprometimento da receita corrente líquida municipal com
o pagamento de obrigações previdenciárias”, explicou o parlamentar e presidente
do PT em Sergipe. O substitutivo que havia sido apresentado pelo Dep. Marcus
Pestana na Comissão de Seguridade Social e da Família foi incorporado à
Emenda 38 apresentada à MPV 574, em discussão na Comissão Especial.
O Projeto
A iniciativa
surgiu, quando representantes da Federação das Associações dos Municípios do
Estado de Sergipe, (FAMES) foram a Brasília para reivindicar mudanças junto ao
governo federal no final de novembro de 2011 “Sabe-se que hoje alguns
Municípios comprometem até 40% da sua receita para pagar o INSS e qualquer
atraso gera CND e retenção do FPM”, comentou o parlamentar.
O
presidente da FAMES, Ricardo Roriz, comentou na época. “Os Municípios estão num
processo de falência. Como se não bastasse a queda de receita desde 2008, com o
consequente aumento das despesas e responsabilidades, estamos sendo
surpreendidos com dívidas junto à Previdência que nem sabemos da sua origem.
Isso tem dificultado muito a situação das prefeituras. Ou se tem sensibilidade
para essa realidade, buscando uma solução política e responsável, ou chegaremos
a uma situação de ingovernabilidade”, disse
Atento as
reivindicações dos prefeitos, o deputado sugere nova redação ao 5º parágrafo do
art. 96 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro 2005, para limitar o percentual
máximo de comprometimento da receita corrente líquida municipal com o
pagamento de obrigações previdenciárias.
“A
redação original da lei determina, taxativamente, a não aplicação do limite
máximo de endividamento dos Municípios para com o INSS porque o limite fixado
na lei foi de 9% do FPM, mas o dispositivo foi vetado. Já o nosso projeto
estabelece como limite máximo de endividamento dos Municípios para com o INSS o
percentual de 15% da Receita Corrente Líquida, uma vez que a manutenção do veto
ao percentual de 9% do FPM, como limite, parece ser correta para evitar que o
valor mínimo previsto de comprometimento da dívida”, finalizou.
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