O PLS 249/2012 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/96). Na norma está explícito o caráter obrigatório da disciplina e os casos em que a prática é facultativa, tais como, por exemplo, quando o aluno possui jornada de trabalho igual ou superior a seis horas e tenha mais de 30 anos de idade.
A LDB determina ainda que cada escola é
responsável por construir seu projeto pedagógico e definir a carga horária de
cada uma das matérias. No entanto, na avaliação do senador, essa mudança em
relação ao texto original da lei representou “um preocupante enfraquecimento da
Educação Física, que sempre enfrentou resistência no meio acadêmico”.
“Apesar dos benefícios da Educação Física, os
professores da disciplina sempre tiveram que se preocupar em demonstrar para os
pais, para o corpo docente e até mesmo para os alunos sua finalidade e
sua importância para o futuro da sociedade”, justifica Amorim.
Entre os benefícios da disciplina, Eduardo Amorim
destaca que a Educação Física ajuda no desenvolvimento motor das crianças, além
de combater diversas doenças relacionadas ao sedentarismo, como obesidade, diabetes
e problemas cardíacos. “Não se dá a devida importância a essa que é uma matéria
essencial no currículo escolar”, observa o senador.
Já ao recomendar a aprovação do projeto, o
relator na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), senador Inácio Arruda
(PCdoB-CE), concorda que a mudança proposta reforça a importância da Educação
Física nas escolas. “Podemos afirmar que a maioria das escolas de ensino
fundamental e médio já observa essa prescrição. Desse modo, sua previsão em lei
apenas reforça a relevância da Educação Física no projeto pedagógico de cada
escola e, por conseguinte, na formação dos estudantes”, afirma Arruda.
Da Asssessoria de Imprensa do senador
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